Twitter se nega a entregar dados de Sleeping Giants

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Foto: Reprodução

Embora a juíza Ana Paula Caimi, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), tenha determinado em maio que o Twitter forneça dados que permitam a identificação dos autores do perfil Sleeping Giants Brasil e de sua representação no Rio Grande do Sul — ambas operam em anonimato —, a rede social ainda não entregou as informações à Justiça. Segundo o TJ-RS, no entanto, não houve ainda decisão sobre o descumprimento da decisão e se o Twitter terá que pagar a multa fixada pela Justiça, de R$ 50 mil.

O Twitter Brasil chegou a recorrer à segunda instância, mas no início do mês o desembargador Gelson Rolim Stocker, do mesmo tribunal, manteve a decisão de primeiro grau. Procurada, a rede social informou que não se manifesta sobre casos em andamento. A primeira decisão havia fixado um prazo de 20 dias para a entrega de números de IP e demais dados cadastrais e de acesso dos responsáveis pela criação e manutenção do perfil. Esse prazo foi reiniciado após pedidos de recurso, mas acabou no dia 3 de agosto.

Uma mobilização em defesa do Sleeping Giants levou o movimento contra o financiamento à desinformação aos assuntos mais comentados do Twitter nesta quarta-feira. Postagens com a hashtag #EuSouSleepingGiantsBrasil começaram a circular na rede social, após vir a público a decisão no TJ do Rio Grande do Sul. O caso foi revelado pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmado pelo Sonar.

A versão brasileira do Sleeping Giants foi criada há quatro meses e inspirada em um perfil dos Estados Unidos com o mesmo nome. Hoje, o movimento tem cerca de 389 mil seguidores e alerta marcas, com a ajuda de seus seguidores, sobre o direcionamento de publicidade por meio da chamada mídia programática — ferramenta que faz a distribuição de propaganda usando algoritmos — para sites acusados de propagar desinformação. Um deles, o Jornal da Cidade Online, que publica conteúdo favorável ao presidente Jair Bolsonaro e é alvo da CPMI das Fake News no Congresso, foi o responsável pela ação no TJ do Rio Grande do Sul. O site alegou que o Sleeping Giants Brasil promove seu “linchamento moral público” e que a atuação do perfil implicou em queda de valores recebidos em anúncios. O portal também pediu a exclusão das contas.

Embora não tenha visto irregularidade na atuação do Sleeping Giants Brasil, a juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), acatou parcialmente o pedido do Jornal da Cidade Online e determinou que o Twitter entregue à Justiça dados cadastrais do perfil. Para o caso de descumprimento da medida, foi fixada multa de R$ 50 mil ao Twitter. Ainda segundo o despacho, os dados descritos devem ficar em segredo de Justiça até a conclusão do julgamento.

Ao rejeitar o pedido de exclusão do perfil do movimento, a magistrada, no entanto, considerou em análise preliminar que não houve “abuso do direito fundamental à liberdade de expressão” pelo Sleeping Giants e afirmou que não se pode indicar a inveracidade das postagens porque o Jornal da Cidade Online “foi objeto de pedido de inclusão na investigação da comissão parlamentar de inquérito, denominada CPMI das Fake News”.

A juíza também destacou que as empresas anunciantes têm liberdade para manter ou não seus anúncios, ao comentar o argumento do Jornal da Cidade Online de que perdeu recursos com a ação do movimento. “O argumento de que está tendo prejuízo financeiro, de forma que as postagens nos tuítes estão produzindo cancelamento de anúncios, por ora, não determina o deferimento da liminar no alcance pretendido. Ocorre que as postagens analisadas convidam os anunciantes a fazerem cessar o anúncio. As empresas têm liberdade para fazer sua checagem de dados e decidir por manter ou não o anúncio. Tanto é assim que o Banco do Brasil inicialmente bloqueou o anúncio e depois voltou atrás, como amplamente noticiado”, escreveu.

Em nota enviada ao Sonar, o Sleeping Giants Brasil ressaltou que se reconhece “em um movimento e não um individuo” e classificou a decisão como “ilegal, inconstitucional e contraditória”. Segundo o movimento, a decisão reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações. “Consideramos a decisão inconstitucional, já que o art. 5º, inciso XII da Constituição determina que o sigilo é inviolável, salvo ‘por determinação judicial, nas hipóteses e na forma da lei’ e a lei não previu a hipótese aventada pelo juiz. A decisão também é contraditória porque o próprio juiz invocou o art. 22 do Marco Civil e, mesmo após descartar o preenchimento dos requisitos, determinou que o Twitter fornecesse nossas identidades”, declarou.

O Sleeping Giants Brasil também destacou que os integrantes do movimento temem correr graves riscos ao serem expostos, incluindo ameaças à integridade, seja virtual ou fisicamente.

O Globo