Brasil dá passo para ruptura diplomática com Venezuela

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Foto: FEDERICO PARRA/AFP via Getty Images

O Ministério das Relações Exteriores anunciou nesta sexta-feira (4) que formalizou a declaração de representantes do governo chavista da Venezuela, do presidente Nicolás Maduro, como “personae non grata” no Brasil.

Isso significa que o corpo diplomático ligado ao governo Maduro no Brasil não é mais aceito como representação legítima da Venezuela. O termo jurídico, do latim, indica que esses venezuelanos não são bem-vindos em solo brasileiro como funcionários de governo. A decisão vale para diplomatas, cônsules e funcionários de apoio administrativo.

No comunicado, o Itamaraty enfatiza que a declaração de “persona non grata” não representa uma expulsão dos diplomatas. Se optarem por permanecer no Brasil, entretanto, os funcionários do governo Maduro não terão status diplomático ou consular, nem imunidades e privilégios.

Em maio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso proibiu que o Brasil forçasse a remoção dos aliados de Maduro durante a pandemia de Covid-19 (veja detalhes abaixo).

“A declaração de ‘persona non grata’ não equivale, portanto, à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional”, diz o comunicado divulgado pelo Itamaraty nesta sexta.

Em março, o governo Bolsonaro já tinha determinado a remoção de quatro diplomatas brasileiros e de 11 funcionários que atuam na embaixada na Venezuela. Na época, o Brasil esperava que o governo venezuelano tomasse atitude recíproca – o que não aconteceu.

No mês seguinte, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil enviou ofício à Embaixada da Venezuela em Brasília, informando que os diplomatas tinham até 2 de maio para deixar o país.

A partir desse prazo, o grupo seria considerado “persona non grata” – o que só foi formalizado nesta sexta, cinco meses depois, de acordo com o Itamaraty.

Em comunicado emitido à época, a Venezuela disse que a determinação do Itamaraty tinha como “único propósito iludir a opinião pública desse país [Brasil] para dissimular sua aberta subordinação ao governo dos Estados Unidos que hoje rege a outrora prestigiosa política externa brasileira”.

Em maio, já vencido o prazo inicial dado pelo Itamaraty para a remoção dos diplomatas (ou para a perda do status diplomático), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que essas medidas não poderiam ser executadas durante a pandemia do novo coronavírus.

Para o ministro, a saída não caracteriza uma providência de urgência ou emergência que justifique romper o isolamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e autoridades médicas. A decisão vale enquanto durar o estado de calamidade, declarado até 31 de dezembro.

O governo Jair Bolsonaro contesta a permanência de Maduro no poder, e classifica a situação atual como um “regime ilegítimo”. O Brasil apoia, atualmente, o autoproclamado presidente Juan Guaidó, que tenta se firmar no poder desde 2019.

Guaidó é o presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, a quem cabe assumir a presidência na vacância do cargo. Ele se autointitulou presidente porque considera que a reeleição de Maduro, em 2018, foi ilegítima.

Como presidente na tentativa de reconhecimento dos demais países, Juan Guaidó tem uma representante oficial no Brasil: a professora Maria Teresa Belandría.

A decisão do Itamaraty divulgada nesta sexta não se aplica a Belandría, que mantém boa relação com o governo Bolsonaro e age como interlocutora de Guaidó no Brasil.

Íntegra

Leia, abaixo, a íntegra da nota divulgada pelo Itamaraty nesta sexta:

Na data de hoje, 4 de setembro de 2020, o Governo brasileiro comunicou aos representantes diplomáticos, consulares e administrativos do regime ilegítimo da Venezuela havê-los declarado “personae non gratae”.

A declaração de “persona non grata”, instrumento jurídico amplamente reconhecido e utilizado nas relações internacionais, é prerrogativa que os Estados possuem para indicar que um representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território, conferindo ao país que enviou tal representante a prerrogativa de retirá-lo do país receptor, podendo também o funcionário permanecer no país receptor sem status diplomático ou consular nem imunidades e privilégios correspondentes.

A declaração de “persona non grata” não equivale, portanto, à expulsão ou qualquer outra medida de retirada compulsória do território nacional.

G1