Fux pauta Escola Sem Partido, reforma trabalhista e nepotismo

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Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, fechou nesta sexta, 11, a pauta de julgamentos deste ano nas sessões plenárias ordinárias e extraordinárias da Corte. Sem entrar em temas que são ‘desafios’ para a nova gestão, os ministros deverão se debruçar sobre ações que envolvem o registro de artista, ‘Escola Sem Partido’, a reforma trabalhista de 2017 e até o alcance da vedação do nepotismo.

Também foram pautados julgamentos que vão do direito ao esquecimento e liberdade religiosa de servidor público até revista íntima e monopólio da União para explorar loterias.

Fux assumiu a presidência do Supremo nesta quinta, 10, sucedendo o ministro Dias Toffoli, com discurso crítico à ‘judicialização vulgar’ de temas políticos. Como presidente, cabe a Fux pautar as ações que serão julgadas na Corte. O poder, contudo, foi esvaziado por Toffoli ao expandir o plenário virtual – no qual os ministros podem colocar temas para julgamento colegiado sem passar pela presidência da Corte.

Apesar de destacar a importância da Lava Jato e dizer que não irá permitir recuos no combate à corrupção, a pauta de julgamentos não prevê a análise de temas caros à operação, como a delação dos irmãos Joesley e Wesley Batista ou revisão das ‘pontas soltas’ do foro privilegiado.

Assuntos polêmicos da pauta de costumes, como a descriminalização do abordo e da maconha para uso pessoal, também não entraram na pauta do último quadrimestre deste ano.

Registro de artistas e ‘Escola Sem Partido’. Retirada da pauta para julgamento em 2018, ainda na gestão da ministra Cármen Lúcia, a ação que discute a obrigatoriedade do diploma ou certificado de capacitação para registro profissional para artistas e técnicos em espetáculos de diversões será retomada no final deste mês, na sessão de 23 de setembro. O processo foi enviado em 2013 então procuradora-geral da República, Helenita Acioli, e enfrentou forte resistência da classe artística.

Segundo a PGR à época, o registro criava requisitos que impediriam a livre manifestação artística de quem não possuísse o registro. Artistas afirmaram que a derrubada da obrigatoriedade seria um ataque à categoria.

Em outro foco, o Supremo deverá discutir a legalidade de uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu no ano passado programa nos moldes do ‘Escola Sem Partido’, que prevê punição a professores que praticarem ‘doutrinação política e ideológica’ em sala de aula. O tema não é novidade na Corte: no final de agosto, o plenário derrubou legislação estadual semelhante no Alagoas, considerando-a inconstitucional.

Nepotismo e reforma trabalhista. O Supremo também irá se debruçar sobre o alcance de jurisprudência sobre a vedação do nepotismo no funcionalismo público. Em caso de repercussão geral reconhecida em 2018, os ministros discutem se a proibição vale também para a nomeação para cargos polítucos de familiares da autoridade nomeante. É considerado familiar pelo Supremo o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau.

A análise de dispositivos da reforma trabalhista aprovada pelo governo Michel Temer (2016-2018) também foi incluída na pauta do Supremo, que discutirá dispositivos relacionados ao trabalho intermitente – contrato que prevê a prestação de serviço, com subordinação e por períodos alternados de trabalho e inatividade. A ação foi movida Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), que alega precarização da relação de trabalho.

Outros temas. Entre outros temas previstos estão duas ações que tratam de liberdade religiosa. A primeira (Recurso Extraordinário com Agravo 1099099) discute se um administrador público pode estabelecer obrigação alternativa ao servidor em estágio probatório que estiver impossibilidade de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos. O segundo processo (Recurso Extraordinário 611874) aborda a mudança de data de concurso público por motivo de crença religiosa.

Há também julgamento sobre direito do esquecimento, no qual a Corte deverá se debruçar sobre o caso de familiares da vítima de um crime praticado nos anos 1950 que questionam a utilização do caso em programa televisivo.

Outros processos tratam de dispositivos da Lei 13.188/2015, que prevê o Direito de Resposta, duas ações sobre exploração de lotéricas e ação que questiona trechos de lei estadual que obriga o governo a adotar medidas para evitar a troca de recém-nascidos nas dependências de unidades de saúde.

Ainda entraram na pauta discussão sobre revista íntima para ingresso de visitante de estabelecimento prisional; cobrança de ICMS na comercialização de softwares; e impenhorabilidade de propriedade rural familiar.

Estadão