Padre que interrompeu aborto terá que indenizar casal

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Foto: Alice Vergueiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina que um padre pague R$ 398 mil a um casal de Goiás por ter interrompido um aborto autorizado pela Justiça.

Em 2005, uma jovem de 19 anos descobriu que o feto tinha uma síndrome que impedia o desenvolvimento de órgãos como pulmão e tórax. Conseguiu autorização para interromper a gravidez. Mas o religioso obteve habeas corpus e impediu o procedimento quando ela já estava no hospital tomando medicamentos para induzir o aborto.

A jovem foi para casa. Dias depois, deu à luz um feto que morreu em pouco tempo.

Redação com Folha