STF nega recurso a governador de SC

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Foto: Theo Marques – 16.jan.19/Folhapress

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento da ação apresentada pela governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), que questionava o rito de impeachment contra chefes dos Executivos estaduais. Na decisão tomada anteontem, a ministra também negou a liminar para suspender o processo aberto contra ele e a vice Daniela Reinehr.

Em seu despacho, Rosa afirmou que “em diferentes momentos” o STF já manifestou a validade da Lei nº 1.079, de 1950, que regulamenta o processo de afastamento, inclusive aqueles relativos a crimes de responsabilidade cometidos por governadores. Ela também disse que já há entendimento no Supremo de que deve ser seguido o mesmo rito do impeachment para presidente.

A ministra criticou ainda o fato de Moisés ter usado uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), para questionar o rito do impeachment de uma maneira geral, com objetivo de suspender o próprio processo. “Não se pode perder de vista que o autor da ação, depois de lançar mão de outros instrumentos processuais inclusive perante esta Suprema Corte, está a se valer de procedimento de controle abstrato de constitucionalidade de normas, com pedido, em sede de liminar, de suspensão de processo de impeachment contra ele próprio instaurado.”

Rosa defendeu que as dúvidas surgidas durante a tramitação do processo na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) devem “ser dirimidas, concretamente, por outros meios processuais plenamente eficazes”.

Moisés e a vice são alvo de dois processos de impeachment, que estão em fases diferentes. O mais avançado apura a suspeita de crime de responsabilidade em aumento salarial dado aos procuradores do Estado em 2019. No dia 17, os deputados da Alesc votaram pela continuidade do processo. Depois disso, foi formado um tribunal especial, composto cinco parlamentares e cinco desembargadores. Caberá ao órgão decidir se aceita ou arquiva o pedido. Se aceito, o governador e a vice serão afastados por 180 dias.

Valor Econômico