Supremo mantém retirada de Força Nacional da Bahia

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Divulgação / Agência O Globo

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira pela retirada de todo o efetivo policial da Força Nacional de Segurança Pública enviado a assentamentos rurais no sul da Bahia. Na semana passada, o ministro Edson Fachin tinha dado liminar nesse sentido, com prazo de 48 horas para o Ministério da Justiça cumprir a ordem. O plenário se encaminha no julgamento desta tarde para manter essa liminar.

O envio dos policiais aos assentamentos foi autorizado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, por meio de uma portaria assinada no último dia 1º. O ministro atendeu a um pedido do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Força Nacional de Segurança Pública foi mobilizada mesmo sem que o governador da Bahia, Rui Costa (PT), tivesse solicitado.

A portaria foi assinada pelo ministro da Justiça, autorizando o emprego dos policiais nos assentamentos entre 3 de setembro e 2 de outubro, podendo ser prorrogado o prazo. Segundo o ministro, a Força Nacional deveria agir “nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado”.

O governo estadual recorreu ao STF contra a presença da Força Nacional no território baiano. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, não houve qualquer requisição da Força Nacional, constituindo uma “intervenção indevida e abusiva, em discrepância da ordem constitucional, do princípio federativo e da legalidade”. Houve uma “invasão” por parte da União, conforme a ação protocolada no STF.

“Não consta nos registros da Secretaria de Segurança Pública, das delegacias locais e nem das companhias da PM com atuação em Prado e Mucuri a ocorrência, no período de agosto, de qualquer conflito social, desestabilização da ordem, risco à segurança e à incolumidade pública, e nem a patrimônio público ou privado que fosse dotado de gravidade e justificasse medida tão excepcional”, argumentou o governo da Bahia. A ação pediu que a Força Nacional de Segurança Pública fosse retirada em 24 horas.

Segundo o Ministério da Justiça, a Força Nacional foi autorizada em atendimento a uma solicitação do Incra, que apontou “operações criminosas nos assentamentos”. A Justiça determinou reintegrações de posse em assentamentos dos municípios, a partir de uma alegação do órgão do governo federal de que invasores estariam irregularmente na área, impedindo a atuação de servidores. O Ministério Público Federal (MPF) entendeu que o Incra teve uma postura enviesada na questão e pediu a suspensão da decisão da Justiça.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes considerou a medida do governo federal uma “invasão branca”. Ele explicou que a Força Nacional só pode ser acionada se o governo federal e estadual concordarem, num regime de cooperação, ainda que a terra a ser protegida seja da União.

— A Força Nacional Não é polícia e não foi criada para cuidar do patrimônio da União. A Força Nacional não é Polícia Militar da Presidência da República ou do governo federal, é um programa de cooperação para auxiliar os estados. O programa só pode ser usado se União e estados estiverem de acordo, é preciso haver compatibilidade de vontades. Se o estado não quer aderir, ele pode sofrer uma verdadeira intervenção branca? Isso é uma intervenção branca, mandar tropas armadas ao estado — disse Moraes.

— Eu não posso imaginar que um agente político, como é o ministro da Justiça, mero auxiliar do presidente da República, como consta da Constituição Federal, possa desencadear uma operação de tal gravidade, passando por cima de um governador eleito e passando por cima da autonomia constitucionalmente garantida aos entes federados, sobretudo nessa delicadíssima área que é da segurança pública — completou Ricardo Lewandowski.

Apenas Luís Roberto Barroso concordou com a manutenção da Força Nacional no local:

Polícia Federal pode, se entender necessário, solicitar ao Ministério da Justiça o auxílio da Força Nacional, senão a Polícia Federal fica um sino sem badalo, porque ela não tem tropas. Não que para auxiliar a Polícia Federal seja necessária a autorização do governador, nem acho que, para proteger bens federais, não possa ser utilizada a Força Nacional.

O Globo