Autoritarismo de Fux indigna e preocupa STF

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Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo

A atuação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no caso envolvendo o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, foi vista com preocupação pelos colegas de Corte, que demonstraram receio com uma aparente tentativa de “concentração de poder”.

Embora concorde com o argumento de Fux de que o grau de periculosidade do réu justifica a manutenção de sua prisão preventiva, uma ala do tribunal considera que o presidente do STF não deveria ter cassado a decisão de um colega, mas esperado o julgamento de mérito da Primeira Turma, ocasião em que Marco Aurélio costuma ficar vencido.

Outros dois ingredientes se somam ao caldo da primeira grande crise protagonizada pelo novo presidente do STF na relação interpessoal com seus pares – o primeiro, uma trapalhada técnica; o segundo, um indicativo de que Fux estaria buscando dar as cartas para além da sua competência, segundo fontes próximas relataram ao Valor.

O equívoco técnico ocorreu no sábado, quando a decisão de Fux – que revogava a liberdade concedida a André do Rap por Marco Aurélio – veio a público por engano, já que o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) estava em segredo de justiça. O sigilo era fundamental para evitar que o traficante fugisse antes de voltar a ser preso, disseram essas fontes.

Em segundo lugar, Fux teria manifestado a interlocutores o interesse em enviar o caso ao plenário do Supremo, para que o quórum completo decidisse sobre a legalidade ou não de se manter uma prisão preventiva sem que tenha havido pedido de renovação de prazo após 90 dias.

“Não sei se ele, sem ser o relator do habeas corpus (HC), pode pretender levar alguma coisa ao colegiado, mas tudo é possível nesses tempos estranhos. O HC, sob o ângulo da tutela de urgência, é atribuição do relator, e à Turma cabe a decisão definitiva. Fora isso, é a perda de organicidade do Direito, principalmente o instrumental”, disse Marco Aurélio ao Valor. Outros ministros, reservadamente, afirmaram também ter esse ponto de vista.

De acordo com Marco Aurélio, tão logo o processo esteja pronto para ser julgado, será liberado para a pauta da Primeira Turma. O agendamento da data caberá à presidente desse colegiado, ministra Rosa Weber. Compõem a mesa, ainda, os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Juridicamente, o que está em questão é se a regra sobre a renovação da preventiva a cada 90 dias, prevista na Lei Anticrime, subsiste após a sentença de primeira instância. O Ministério Público (MP) entende que não – e que a liberdade não pode ser concedida automaticamente, sem levar em conta as peculiaridades de cada caso concreto.

Marco Aurélio tem compreensão diversa. “O Código de Processo Penal é muito claro. A prisão provisória perdura por 90 dias e pode ser renovada pelo juiz por provocação do MP ou representação da autoridade policial. Não sendo renovada, é ilegal. Enquanto eu tiver capa sobre os ombros, observarei a ordem jurídica normativa. Paciência se não contento a todos.”

Sobre a enxurrada de críticas por ter soltado André do Rap, o ministro voltou a dizer que as decisões judiciais não podem variar ao sabor do nome do réu. “Recebemos, por semana, cerca de 70 processos e evidentemente não potencializamos este ou aquele, atuamos com equidistância, sem perceber a capa do processo. Foi o que eu fiz quanto a esse HC”, justificou-se.

Procurada, a assessoria do Supremo não comentou.

Valor Econômico