Lava Jato desconfia de proposta de Gilmar

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 Foto: Fellipe Sampaio /STF

As propostas de Gilmar Mendes para alterar o regimento interno do STF foram recebidas com entusiasmo por advogados e boa dose de desconfiança por procuradores. Como mostrou a Coluna, uma delas pode evitar que processos da Lava Jato sejam “baixados” automaticamente para forças-tarefa da operação nos Estados. “Se isso significar limitação de todas as decisões monocráticas, será até bom. Se for só sobre a competência, significará mais atraso, com muito prejuízo”, diz Alessandro Oliveira, coordenador da Lava Jato em Curitiba.

Em requerimento enviado a Luiz Fux, Gilmar defende que as decisões relativas à remessa de processos para instâncias inferiores, após os novos entendimentos do STF sobre o foro especial, devem ser analisadas pelo colegiado, e não só pelo relator.

Na prática, a proposta diminui o poder de Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, de enviar para as forças-tarefa processos envolvendo políticos que perderam o foro privilegiado, por exemplo.

Não foram poucos os casos em que Fachin mandou os inquéritos para um lugar e a turma do STF virou a direção para outro.

“Ocorreram várias alterações de entendimento sobre a competência (para julgar) nos últimos anos, que afetaram a Lava Jato. Isso não é bom, principalmente de uma corte que deveria primar pela estabilidade”, diz o procurador federal Alessandro Oliveira.

Outros membros do Ministério Público avaliaram, reservadamente, que, se a proposta for aceita, anexos das delações demorarão muito a serem enviados para os procuradores na primeira instância.

Os advogados, porém, entendem a proposta como positiva. “É a melhor solução para os desafios levantados pela reforma do regimento interno do STF”, diz Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo de Prerrogativas.

Segundo ele, a proposta de Gilmar “oferece previsibilidade, dinamismo, segurança jurídica e diminui a possibilidade de condução política e seletiva de determinados feitos”.

Sobre a outra proposta de Gilmar inclui, que regra de transição de 180 dias para a apreciação das medidas cautelares (liminares) já proferidas, Oliveira diz que há um “vício de origem”, “o exagero de liminares de uma Corte onde a regra deveria ser de decisão colegiada”.

Estadão