PGR vota contra arquivamento da rachadinha

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Foto: Cristiano Mariz

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular toda a investigação sobre a prática de rachadinha em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto ele era deputado estadual. O parecer da PGR, assinado pelo subprocurador-geral da República Roberto Luís Opperman Thomé, ao qual VEJA teve acesso, foi apresentado ao STJ neste domingo, 4, e será analisado pela Quinta Turma da Corte.

Os advogados de Flávio, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, pedem ao tribunal que sejam cassadas todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no âmbito das apurações, incluindo os mandados de busca e apreensão e as quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico que atingiram Flávio e dezenas de outros investigados, como o ex-assessor Fabrício Queiroz. Ele é apontado pelo Ministério Público fluminense como responsável por operacionalizar o suposto esquema de apropriação indevida de salários de servidores-fantasma do gabinete do então deputado na Alerj.

Ao reconhecer o foro privilegiado a Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas, em junho, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu que Itabaiana não poderia continuar à frente do caso, que então passou à alçada do Órgão Especial do TJRJ, composto por 25 desembargadores. O colegiado, no entanto, ratificou as decisões do juiz de primeira instância na investigação, entre as quais as quebras de sigilo, decretadas por ele em abril de 2019.

Em seu parecer, o subprocurador-geral da República sustenta que a decisão da Terceira Câmara Criminal de conceder foro especial ao senador contrariou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello em fevereiro de 2019. Na ocasião, Marco Aurélio reconheceu a competência de Itabaiana para o caso das rachadinhas

No ponto questionado pela defesa de Flávio, o da anulação das investigações, contudo, o subprocurador dá razão à Terceira Câmara e afirma que o entendimento do colegiado está “em harmonia com patente e iterativa jurisprudência pátria sobre o tema em casos similares quanto a não ensejar o reconhecimento de incompetência do juízo por si só nulidade das decisões cautelares, já que a autoridade competente ao receber o feito pode(rá) ratificar tais decisões”.

Opperman Thomé ainda diz entender que a defesa de Flávio “não demonstrou prejuízo algum” que torne necessário o reconhecimento da nulidade do processo.

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