Descuido de Queiroz pode custar caro a Flávio

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 Foto: EFE/Sebastião Moreira

Um ‘descuido’ do ex-assessor Fabrício Queiroz é uma das provas do Ministério Público do Rio para apontar o uso de verbas desviadas da Assembleia Legislativa fluminense no pagamento de uma cobertura adquirida pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em 2011. A transação foi feita na conta da mulher do parlamentar, Fernanda, e descortinou depósitos fracionados às vésperas dos vencimentos do imóvel.

Flávio Bolsonaro foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito das ‘rachadinhas’, que investigou o repasse parcial ou total dos salários de servidores lotados em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa a Queiroz, que usava o dinheiro para quitar despesas pessoais do filho do presidente. Fernanda Bolsonaro também foi denunciada por lavagem de dinheiro.

O nome de Fernanda aparece na denúncia quando o Ministério Público descreve o ‘enriquecimento ilícito’ de Flávio ao longo dos anos. Uma das transações investigadas foi a compra de uma cobertura em Laranjeiras, na zona sul do Rio, por R$ 2,2 milhões em 2011.

Em agosto daquele ano, o casal precisaria desembolsar R$ 110 mil para quitar o sinal do imóvel, uma garantia de compra. No entanto, o Ministério Público apontou que a conta dos Bolsonaro ‘não possuía lastro financeiro para custear a operação’. Na véspera do pagamento, porém, um depósito de R$ 25 mil caiu na conta de Fernanda – e neste momento, segundo a Promotoria, Queiroz cometeu um ‘descuido’.

O dinheiro teria sido sacado em espécie da conta do próprio ex-assessor antes de ser depositado em nome de Fernanda. Os promotores dizem que a transação ‘peculiar’ – saque em espécie, seguido de depósito quando existem mecanismos de transferências diretas – revelam que a intenção era ocultar o responsável pelo repasse. Queiroz, porém, errou na ‘dosagem’ e foi obrigado a se identificar no caixa.

“Em razão do alto valor depositado, o denunciado Fabrício José Carlos de Queiroz teve que registrar seu próprio nome na agência bancária como responsável pelo depósito em espécie, materializando nos registros bancários vestígios concretos da destinação final dos valores desviados da Alerj”, afirma a Promotoria.

Para a Promotoria, tal ‘descuido’ revela que, à época, Queiroz ‘ainda não estava familiarizado com os instrumentos de prevenção à lavagem de dinheiro’.

Queiroz não foi o único a cometer um ‘descuido’. Segundo o MP, na véspera do pagamento da segunda parcela da cobertura em Laranjeiras, em dezembro de 2011, o chefe de gabinete de Flávio na Alerj, Miguel Ângelo Braga Grillo, o ‘Coronel Braga’ depositou R$ 20 mil na conta de Fernanda Bolsonaro. Apesar de usar o nome da mulher do senador na identificação do depósito, quebra do sigilo bancário revelou que o Braga foi o responsável pelo repasse: Meia hora antes, ele havia sacado a mesma quantia da sua própria conta, em espécie.

O chefe de gabinete também foi denunciado pelo Ministério Público, acusado de integrar o ‘núcleo operacional’ das rachadinhas, responsável por validar a contratação e os pontos de diversos servidores que, apesar de serem funcionários da Assembleia, nunca bateram cartão na Casa. A medida garantia que o salário fosse pago normalmente.

Os ‘descuidos’ de Queiroz e Braga não se repetiram, mas deram ao Ministério Público suspeitas que levaram à identificação de outros 27 depósitos feitos na conta de Flávio na véspera do pagamento das parcelas da cobertura em Laranjeiras.

Segundo o MP, entre 2013 e 2016, o senador recebeu R$ 52 mil em depósitos de R$ 2 mil e R$ 1 mil feitos dias antes da data de vencimento da dívida. A técnica burla os mecanismos de controle porque essas quantias podem ser depositadas sem a necessidade de identificação do responsável pela transação.

Os promotores apontam que o esquema contou com ‘camadas’ de lavagem de dinheiro para garantir que a verba não fosse ligada a Queiroz. O ex-assessor usava sua própria conta para receber parte dos salários desviados dos servidores da Alerj e, então, realizava saques em espécie para fazer depósitos fracionados nas contas de Flávio, com o objetivo de quitar parte da cobertura do filho do presidente.

“Os atos de lavagem de dinheiro ora imputados foram praticados de forma mais sofisticada, fracionando-se as elevadas quantias depositadas em valores menores, deixando ainda mais clara a intenção dos beneficiários finais e dos demais integrantes da organização criminosa em ocultar e dissimular a origem espúria dos recursos mediante depósitos anônimos”, aponta o Ministério Público.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO ROCA, LUCIANA PIRES E JULIANA BIEREENBACH, QUE DEFENDEM FLÁVIO BOLSONARO

Após a denúncia, os advogados Rodrigo Roca, Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, que defendem o senador Flávio Bolsonaro, divulgaram uma nota classificando as imputações do Ministério Público do Rio como ‘crônica macabra e mal engendrada’ e afirmando que ‘todos os defeitos de forma e de fundo’ da denúncia serão pontuados na formalização da defesa.

“Em função do segredo de Justiça, a defesa está impedida de comentar detalhes, mas garante que a denúncia contra Flávio Bolsonaro é insustentável. Dentre vícios processuais e erros de narrativa e matemáticos, a tese acusatória forjada contra o senador se mostra inviável e não passa de uma crônica macabra e mal engendrada, influenciada por grupos que têm claros interesses políticos e que, agora, tentam voltar ao poder. A denúncia, com tantos erros e vícios, não deve ser sequer recebida pelo Órgão Especial. Todos os defeitos de forma e de fundo da denúncia serão pontuados e rebatidos em documento próprios e no momento adequado”.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PAULO EMÍLIO CATTA PRETA, QUE DEFENDE FABRÍCIO QUEIROZ

Após a denúncia, o advogado Paulo Emílio Catta Preta, que defendeu Fabrício Queiroz, divulgou a seguinte nota:

“A defesa de Fabrício Queiroz tomou conhecimento da notícia do oferecimento de denúncia pelo MPRJ, sem, no entanto, ter tido acesso ao seu conteúdo. Inaugura-se a instância judicial, momento em que será possível exercer o contraditório defensivo, com a impugnação das provas acusatórias e produção de contraprovas que demonstrarão a improcedência das acusações e, logo, a sua inocência”.

Estadão

 

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