MP eleitoral quer quebrar sigilo bancário de Velho da Havan

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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a quebra do sigilo bancário e fiscal do dono da Havan, Luciano Hang, no âmbito das ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão em razão de suspeitas de irregularidades na campanha de 2018.

Em manifestação enviada a corte na terça-feira, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, apontou a existência de novos indícios de que o disparo em massa de mensagens no WhatsApp favoreceu a campanha de Bolsonaro.

O pedido abrange o período de 1º de julho a 30 de novembro de 2018. Além do empresário bolsonarista, a medida também atinge a Quick Mobile Desenvolvimento e Serviços, a Yacows Desenvolvimento de Software, a Croc Services Soluções de Informática e a SMSMarket Soluções Inteligentes, empresas suspeitas de terem realizado os disparos em massa.

No documento, Brill também defende que as quatro ações que tratam do tema devem ser analisadas em conjunto e que o TSE aguarde a decisão sobre o compartilhamento de provas colhidas pelo inquérito das “fake news”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e investiga a disseminação de notícias falsas e ataques aos magistrados.

Como mostrou o Valor, duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) já estão liberadas para a pauta do plenário, uma delas movida pela coligação de Ciro Gomes em 2018 e outra ajuizada pelo PDT, em que o Ministério Público se manifestou. A expectativa era que elas fossem votada ainda neste ano.

Outras duas, que têm o mesmo objeto, mas são de autoria da coligação de Fernando Haddad, ainda aguardam diligências, especialmente sobre a possibilidade de compartilhamento das provas do inquérito do STF.

A posição representa uma mudança na postura da PGE, que vinha defendendo o arquivamento do caso por falta de provas. No documento, no entanto, Brill aponta um fato novo nas investigações.

Segundo ele, informações prestadas pelo WhatsApp, em 20 de novembro de 2019, teriam apontado “comportamento anormal, indicativo do envio automatizado de mensagens em massa”, em relação a empresas cujos sócios são alvos da investigação.

“É incontroverso que o surgimento dessa relevante informação superveniente – que converge harmonicamente com os fatos narrados na representação inaugural – consiste em indícios suficientes para a revisitação da decisão de indeferimento das medidas cautelares requeridas pela coligação representante”, complementou.

Brill pediu ainda depoimentos de testemunhas e outras diligências. “Sem essas providências, registre-se, haverá uma limitação de conteúdo probatório com enorme prejuízo ao real esclarecimento dos fatos, com potencial prejuízo da própria prestação jurisdicional a ser realizada.”

Valor Econômico 

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