Receita ataca Globo com acusação de “associação criminosa”

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Foto: JOÃO MIGUEL JÚNIOR E SERGIO ZALIS/TV GLOBO

Em um novo capítulo de uma ofensiva contra 43 artistas que mantiveram vínculos como PJ (pessoa jurídica) com a Globo nos últimos anos, a Receita Federal começou a disparar as primeiras autuações fiscais contra atores e atrizes que pertencem ao alto escalão da emissora. Nos documentos, o órgão do governo federal aponta um suposto conluio entre os artistas e insinua existir uma “associação criminosa” nos acordos.

Até o momento, 12 autuações foram disparadas. Em audiências, a Receita informou que as multas serão encaminhadas de maneira faseada e que todos os 43 artistas serão notificados. A Globo é apontada “como solidariamente responsável pelo pagamento da autuação”, o que significa que a cobrança pode ser feita para os artistas ou para a empresa.

“A primeira autuação é composta de 65 páginas escritas pelo fisco a fim de imputar a prática de crime contra a ordem tributária praticado pela emissora em conluio com o ator, o que não faz o menor sentido”, ressalta ao Notícias da TV o advogado tributarista Leonardo Antonelli.

É ele quem representa os contratados da emissora nessa disputa que visa condenar a “pejotização”, relação de trabalho que o próprio órgão do governo federal reconhece como “comum”. Pela lei brasileira, “os serviços intelectuais, de natureza artística ou cultural, em caráter personalíssimo, sujeitam-se ao regime de tributação de pessoas jurídicas”.

A defesa dos artistas entrou com um recurso administrativo na própria Receita Federal. Durante esse processo, não existe a necessidade do pagamento das multas aplicadas. Em alguns casos, os valores ultrapassam R$ 10 milhões.

“Depois de encerrada a via administrativa, o contribuinte pode ingressar em juízo. Como as decisões da Receita são contrárias, estamos ingressando paralelamente em juízo e confiantes de que o Poder Judiciário irá, ao final, reconhecer que essa diferença não é devida e que o uso de pessoa jurídica (pejotização) está previsto em lei e é lícito”, explica o tributarista.

O advogado diz que um dos atores autuados embolsou a quantia de R$ 1 milhão da Globo em 2016, por participação em uma novela, programas da emissora e direitos conexos, que são os valores recebidos por obras audiovisuais reprisadas ou exibidas no exterior.

“À época, ele ofereceu todo esse R$ 1 milhão à tributação da sua pessoa jurídica, recolhendo 20% (à título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro, PIS, Cofins e Imposto Sobre Serviço). Ou seja, pagou R$ 200 mil de tributos e distribuiu para si a diferença (R$ 800 mil) de lucros”, diz o tributarista.

Na autuação, a Receita Federal aplicou uma cobrança de R$ 275 mil, que representa 27,5% de Imposto de Renda sobre o total de seus rendimentos. Ainda foi acrescida uma multa de 150% em cima desse valor e uma atualização monetária do imposto pela Selic, que no período corresponde a um acréscimo de 44%.

“Conclusão: o ator recebeu uma cobrança de R$ 808,5 mil (imposto + multa + juros). Considerando que ele já havia pago na sua pessoa jurídica R$ 200 mil de tributos sobre as suas receitas, verifica-se que ele está sendo cobrado hoje um valor global (tributário) maior do que o recebido: R$ 1.008.500,00”, enumera Leonardo Antonelli.

A defesa mantém sob sigilo os nomes de quem já recebeu as notificações de pagamento, mas na lista de investigados estão celebridades como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Malvino Salvador e Maria Fernanda Cândido.

A Receita Federal é um órgão ligado ao governo de Jair Bolsonaro. O presidente já manifestou diversas vezes a sua insatisfação com a Globo e seus profissionais, acusando a emissora de mentiras e até ameaçando não renovar a concessão da líder de audiência.

Em janeiro, a coluna Radar, da revista Veja, trouxe à tona as investigações do fisco. Apesar de outras grandes emissoras, como SBT, Record, Band e RedeTV!, terem parte de seus artistas, executivos e jornalistas contratados como PJ, não há informações de que os profissionais dessas empresas também tenham recebido notificações.

Nas autuações enviadas aos artistas da Globo, a Receita afirma que há um conluio “propositado e previamente planejado para fim da prática de uma ilicitude”. Insinua existir uma associação criminosa constituída para “lesar toda a sociedade”, concluindo que a pejotização “precariza as relações de trabalho e humanas, degrada o ambiente laboral, enfraquece direitos trabalhistas e a própria dignidade da pessoa humana”.

A Receita encaminhou as investigações ao Ministério Público Federal, sob a alegação de crimes contra a ordem financeira. “Não bastasse o artista ser obrigado a devolver mais do que recebeu nos últimos cinco anos, ainda poderá ser processado criminalmente e quiçá condenado à prisão. Parece uma novela mexicana de ficção”, lamenta Antonelli, que classifica a ação como um exemplo de “insegurança jurídica” do país.

“Os atores não são hipossuficientes [pessoa que não tem condições financeiras para se sustentar]. Eles não estão sofrendo uma ‘precarização dos seus direitos trabalhistas’, muito menos uma violação da sua ‘dignidade humana’. Não me parece crível imaginar que a Globo teria se associado a atores para planejar a prática de uma fraude fiscal, conforme insinua a Receita Federal”, defende o tributarista.

A Globo, que nos últimos anos passou a substituir contratos de jornalistas, executivos e apresentadores de PJ para CLT, alega que os seus contratos são legais.

“Todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei, e todos os impostos incidentes são pagos regularmente. Assim como qualquer empresa, a Globo e as empresas que lhe prestam serviços são passíveis de fiscalizações, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas do fisco”, sustenta a emissora, em nota.

Procurada, a Receita Federal não se manifestou. Em agosto, o órgão explicou à reportagem que fiscaliza a chamada “pejotização” em inúmeros setores econômicos, mas que não poderia detalhar as ações em razão do sigilo fiscal.

Para ter um vínculo como PJ, o profissional abre uma empresa em seu nome, e essa passa a prestar serviço para a contratante. Ao contrário do regime com carteira assinada, esse modelo não dá direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e seguro-desemprego.

No caso de artistas e alguns jornalistas, a vantagem de ser contratado como uma “empresa” é a possibilidade de vincular ao contrato ganhos com publicidade e merchandising, que são devidamente declarados.

“Alguns faturam muito mais com a publicidade nas suas redes sociais do que na própria Globo, principalmente aqueles com milhões de seguidores, que criam os próprios canais, atraindo mais audiência do que certos programas de TV”, alega o advogado dos artistas.

A pessoa física é taxada em até 27,5% do Imposto de Renda, além do INSS. E a jurídica recolhe, ao todo, de 6% a 16%, dependendo da atividade e do faturamento. O advogado tributarista destaca que, apesar da taxação sobre a renda ser inferior, o contratado como PJ não tem os benefícios trabalhistas e ainda arca com outros impostos empresariais para a União, que já foram pagos ao longo dos anos.

Noticias da TV 

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