Shopping terá que indenizar funcionária obrigada a mudar penteado afro

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Foto: Reprodução/Google Street View

Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenaram um shopping a indenizar em R$ 10 mil uma trabalhadora negra que teve de retirar seus dreads por ordem da supervisora. Os magistrados determinaram ainda que a mulher também deverá receber R$ 500 por danos materiais. O shopping já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

A decisão foi dada por unanimidade no âmbito de recursos apresentados por ambas as partes contra decisão de primeira instância. O juízo da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre havia indeferido o pedido da trabalhadora por considerar que as provas eram insuficientes para a condenação e que não teria havido a efetiva comprovação de que a mulher retirou os dreads por exigência da supervisora da empresa.

No entanto, a relatora do caso no TRT, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, considerou que restou comprovada a atitude discriminatória, com base no depoimento de uma das testemunhas. Ela apontou que a prática era reiterada, frisando que ela mesma e uma outra colega já haviam recebido ordens com o mesmo teor. De acordo com o depoimento, nas palavras da supervisora, elas deveriam retirar as tranças ‘para dar exemplo’.

Para a desembargadora, a determinação da empregadora nada tem a ver com o trabalho executado pela trabalhadora. Em seu voto, a magistrada adotou fundamentos expostos pelo procurador regional do Trabalho Leandro Araújo em parecer sobre o caso.

“A sociedade brasileira, nesta quadra do século 21, vem produzindo movimentos sociais de afirmação, a partir de segmentos ditos marginalizados ou discriminados, nisto se incluindo as questões de gênero, de raça, de orientação sexual, de crença religiosa, entre outras. A afirmação de identidade racial abrange, entre suas várias modalidades de manifestação exterior, o uso de vestimentas e penteados que evocam as crenças e tradições da ancestralidade africana. O uso de tranças, em tal contexto, mais que mera opção estética, possui um simbolismo de pertencimento que deve ser respeitado, e sua proibição pura e simples, sem que haja alguma razão objetiva para a vedação, constitui-se em prática discriminatória, vedada pelo ordenamento jurídico”, ponderou o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT/RS).

A trabalhadora havia sido despedida por justa causa pelo shopping, mas a 6ª Turma ainda anulou a justa causa e determinou a rescisão indireta do contrato, em razão da falta grave cometida anteriormente pelo empregador.

“No caso concreto, a prática discriminatória e preconceituosa perpetrada pela reclamada, consoante analisado no item anterior, é grave o suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entendo que o fato de a reclamante ter sido posteriormente despedida por justa causa não obsta esse entendimento, na medida em que os fatos relativos à prática discriminatória são anteriores à justa causa”, explicou a relatora. Assim, a autora também terá direito ao pagamento de aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação dos depósitos do FGTS, bem como ao fornecimento de guias para habilitação do seguro-desemprego.

Segundo os autos, a mulher negra trabalhava como fiscal de higienização no shopping e fez os dreads em março de 2017, tendo ganhado de presente do marido. No mês seguinte, ao ser transferida do turno da noite para a jornada diurna, relatou que passou a ser observada pelos gerentes e coordenadores, sendo que no terceiro dia de trabalho no novo turno, recebeu a ordem para a retirada dos dreads. Conforme informou a sua supervisora, a exigência teria partido do setor de Recursos Humanos. O custo informado por ela para fazer a aplicação foi de R$ 1 mil e, para a retirada, de R$ 250.

Em depoimento, trabalhadora afirmou que chorou por diversas vezes no ambiente de trabalho. Disse que não tinha mais vontade de se olhar no espelho, pois havia incorporado o cabelo ao seu estilo. Afirmou ainda que passou por momentos de desânimo e de falta de vontade de ir trabalhar, devido à imposição de retirada do penteado que havia sido fruto das economias da sua família. Disse, ainda, que imaginava que deveria ser reconhecida pelo trabalho prestado, e não pela raça e cabelo afro.

Além da questão do penteado, a trabalhadora relatou que havia tratamento diferenciado em relação às folgas concedidas. A ela eram dados menos dias que aos demais colegas, relatou. Ao reclamar, foi repreendida, bem como os colegas que questionaram sobre a distinção.

Em defesa, a empresa afirmou que ‘jamais tal recomendação seria feita’ e que ‘possui inúmeros colaboradores afrodescendentes, sendo que vários usam cabelo trançado, com dreadlocks ou mesmo no seu formato e volume naturais’.

Estadão 

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