STJ concede prisão domiciliar à quadrilha de Crivella

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Foto: Leo Pinheiro/Valor

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar ao empresário Adenor Gonçalves do Santos e ao ex-tesoureiro Mauro Macedo, ambos suspeitos de participação no suposto “QG da propina” na prefeitura do Rio de Janeiro. Já para o ex-delegado José Fernando Moraes Alves, o pedido foi negado.

Presos preventivamente no dia 21 de dezembro, os três solicitaram a domiciliar ao STJ por meio de um “pedido de extensão”, uma vez que o benefício já havia sido concedido por Martins ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). O chefe do Executivo municipal é acusado pelo Ministério Público (MP) de chefiar esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude a licitação e peculato.

Nos casos do empresário e do tesoureiro, o ministro entendeu que as situações eram idênticas à de Crivella: ambos também são do grupo de risco para a covid-19 em razão da idade e de comorbidades – portanto, poderiam ser enquadrados na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê medidas restritivas mais brandas durante a pandemia.

Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica e deverão entregar à Justiça todos os seus aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores e tablets. Além disso, não poderão manter contato com terceiros, nem sair de casa sem autorização judicial prévia. As medidas cautelares devem perdurar até o julgamento de mérito do habeas corpus (HC) pelo relator original, ministro Antônio Saldanha, após o recesso de janeiro.

Por outro lado, o presidente do STJ não viu motivos para estender a domiciliar de Crivella ao ex-delegado da Polícia Civil. Apesar de a defesa alegar que Moraes está com sintomas do vírus, Martins não viu demonstrado o “seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à covid-19, não havendo, portanto, identidade da situação fático-processual entre os agentes”.

Além disso, o ministro observou que existem indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva contra o ex-delegado, de modo que a manutenção de sua prisão preventiva é necessária para interromper as “atividades espúrias” no governo fluminense. O mérito do pedido também será analisado por Saldanha depois do recesso, com julgamento pela Sexta Turma.

Valor Econômico

 

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