Vem aí o crime de “stalking”

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Foto: Pixabay / ninocare

Após a série de feminicídios que marcou a última quinzena de 2020, o Conselho Nacional de Justiça sistematizou uma série de propostas para reforçar o enfrentamento à violência contra a mulher. O grupo de trabalho da instituição que estuda a violência de gênero defende mudanças na legislação, como a tipificação do crime de stalking – perseguição reiterada e obsessiva – e o aumento das penas dos crimes de ameaça, injúria e lesão corporal no contexto de violência doméstica.

“Na maioria dos casos, esses crimes antecedem a prática de feminicídios e precisam encontrar uma resposta penal adequada, numa tentativa de se impedir a escalada da violência”, aponta a coordenadora do grupo de trabalho e conselheira do CNJ, Tânia Regina Silva Reckziegel.

Desde novembro, o grupo identifica os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que tratam das matérias mais urgentes para combater a violência contra as mulheres. A tipificação do stalking, por exemplo, foi aprovada pela Câmara no início do mês, sendo que o texto segue para avaliação do Senado. Segundo o CNJ, esse trabalho de acompanhamento tem relação com uma nota técnica a ser encaminhada ao Legislativo sugerindo tramitação prioritária de alguns itens.

As propostas de mudanças na legislação foram debatidas em reunião extraordinária realizada no último sábado, 26, dois dias após o assassinato a facadas da juíza Viviane do Amaral, na frente das três filhas, que têm entre 7 e 9 anos. As informações foram divulgadas pelo Conselho.

Na ocasião, o grupo de trabalho do CNJ também discutiu a revisão na execução das penas por crimes praticados contra a mulher, em razão do gênero, e avalia que é necessário ampliar as possibilidades de decretação de prisão preventiva do agressor nos casos dos crimes citados.

Outra questão debatida foi a necessidade de reforçar as estruturas das unidades judiciárias que atuam com a violência doméstica, com equipes próprias de psicólogos e assistentes sociais para qualificar o atendimento às mulheres vítimas de violência.

Nessa linha, o CNJ avalia ainda incluir a capacitação em gênero como componente curricular obrigatório dos cursos de formação inicial de juízes, estendida também a servidores que atuam nos primeiros e segundos grau de jurisdição com a aplicação da Lei Maria da Penha, nas áreas criminal, de família e da infância e juventude.

Segundo o grupo de trabalho que estuda a violência de gênero, o conselho também deve regulamentar a obrigatoriedade da criação dos Comitês de Gênero nos tribunais e das Ouvidorias da Mulher, ‘buscando assegurar de modo permanente a promoção da equidade de gênero e a fiscalização efetiva da implementação’.

A conselheira Tânia Reckziegel apresentou ainda proposta da criação de uma Frente Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres, envolvendo o Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de representantes da sociedade civil.

O CNJ frisou ainda que, no âmbito do Judiciário, será reforçada a divulgação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído em março. O documento conta com perguntas diretas e objetivas a serem respondidas pelas equipes de segurança pública e que ajudam a própria vítima a entender a situação, ao identificar os fatores de risco de feminicídio.

Estadão 

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