Defensoria vai ao STF para presos do semiaberto seguirem em casa

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Foto: RAFAEL ARBEX/ESTADÃO

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para prorrogar a saída temporária de presos do semiaberto no Estado até o controle da pandemia do novo coronavírus. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição paulista recorreu ao STF após o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça negar pedido semelhante na última terça, 5.

No habeas corpus ao Supremo, a defensoria pede ainda, caso a prorrogação da saída até o fim da pandemia não seja autorizada, que o retorno dos presos às unidades carcerárias do Estado seja somente no dia 24 de fevereiro de 2021 – totalizando acréscimo de 50 dias na saída temporária.

“A prorrogação da saída temporária, no mínimo por mais 50 dias (20 dias não gozados em 2020 somados aos demais 30 dias referentes a 2021) é de extrema relevância para o resguardo dos direitos à saúde e à vida, tanto da população prisional, cidadãos que devem ter seus direitos fundamentais protegidos (apesar das condições das prisões brasileiras apontarem para o contrário), como para toda a população em geral”, argumentam os defensores Mateus Oliveira Moro, Thiago de Luna Cury e Leonardo Biagioni no habeas corpus.

O pedido se dá em razão de o benefício permitir que que os detentos passem até 35 dias por ano com as famílias ou em cursos profissionalizantes, sendo que a prerrogativa ficou suspensa nos primeiros meses da pandemia.

As saídas só voltaram a ser autorizadas em dezembro do ano passado, para recolhimento familiar, e o prazo final para regresso ao sistema prisional foi fixado na última terça-feira, 5 – totalizando apenas 15 dias: dez no ano de 2020 e cinco em 2021. Nessa linha, os defensores pedem que sejam acrescidos os 20 dias não usufruídos no ano passado e considerados os demais 30 dias de 2021.

Ao Supremo, a defensoria pública paulista alegou ‘evidente inconstitucionalidade e ilegalidade’ do ato da Corregedoria Geral de Justiça do Estado que ‘ignorou o saldo de dias de saída temporária não usufruído pelas pessoas presas em regime semiaberto no ano de 2020’.

O habeas corpus ressaltou ainda a facilidade de contágio pelo novo coronavírus nas penitenciárias, tendo em vista a superlotação das unidades. A Defensoria chamou atenção para questões como a ausência das equipes mínimas de saúde e de ventilação nas celas, o racionamento de água e a falta de produtos básicos de higiene.

Segundo o Núcleo Especializado de Situação Carcerária, a ‘diminuição, ainda que temporária, da população carcerária é a medida mais efetiva para conter a pandemia dentro e fora das prisões’.

“Para que esta ação não seja a ​crônica de uma tragédia anunciada que acometerá a população prisional e os agentes do sistema penitenciário, se faz urgente permitir que o máximo de pessoas possível sejam colocadas fora dos cárceres dentro do atual contexto”, argumentam os defensores.

Dados disponibilizados pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) apontam que, ​até o dia 30 de dezembro de 2020, foram confirmados 11.434 casos de covid-19 no sistema prisional do Estado, com ao menos 35 óbitos.

A Defensoria Pública do Estado fala ainda em subnotificação, destacando que o ‘alastramento do vírus no sistema prisional paulista é nítido’.

Estadão 

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