Em outubro, Lava Jato desaparece de vez

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Crítico do modelo de força-tarefa, o procurador-geral da República, Augusto Aras, terminará seu mandato em 25 de setembro tendo cumprido o propósito de tornar inócuas investigações anticorrupção conduzidas por equipes de procuradores do Ministério Público Federal (MPF).

Aras valeu-se de uma lacuna no modelo de dedicação exclusiva para extinguir as forças-tarefas do MPF e esvaziar suas atuações, substituindo-as pelo modelo de grupos de combate à corrupção, os Gaecos, comuns nas promotorias estaduais e permeáveis à ingerência política, segundo procuradores e ex-procuradores entrevistados.

No Rio, a força-tarefa que se desdobrou do caso Petrobras e que mais produziu resultados – sem envolver-se em polêmicas sobre métodos heterodoxos de investigação – estará extinta em abril.

Em dezembro, o procurador-geral prorrogou a força-tarefa da Lava-Jato no Paraná até outubro deste ano. Mas revogou a exclusividade de quase todos os procuradores. Apenas 3 dos 13 que formam a equipe poderão se dedicar integralmente à operação. Os demais vão acumular funções.

Outra força-tarefa que revelou esquemas e desvios bilionários, em fundos de pensão públicos, foi a Greenfield. A equipe do MPF do Distrito Federal apurou também fraudes e pagamentos de propinas atribuídos aos irmãos Batista, sócios da J&F. Mas o trabalho foi engavetado por Aras em dezembro – sem que mais da metade das metas estabelecidas pelos investigadores tivessem sido cumpridas, segundo relatório divulgado pelo MPF no dia 21 de janeiro.

O modelo de força-tarefa permitiu a ascensão da Lava-Jato de Curitiba em março de 2014. Nele, um procurador da República é considerado o “promotor natural” de uma investigação e outros procuradores podem ser requisitados para compor uma equipe de investigação, sempre com autorização do procurador-geral da República.

Em 9 de abril de 2014 o então procurador-geral Rodrigo Janot determinou a criação de força-tarefa para auxiliar as investigações do caso Petrobras, iniciada com seis procuradores, número posteriormente ampliado para 13.

Fontes ouvidas pelo Valor avaliam que Aras poderia ter promovido ajustes para conter excessos, sem interferir na eficácia das forças-tarefas. Mas preferiu desengavetar uma resolução do conselho superior do MPF de 5 de agosto de 2013, que instituiu o Gaeco nas procuradorias da República nos estados, deixando as forças-tarefas sem previsão legal.

A força-tarefa fluminense está sendo incorporada ao Gaeco, conforme decisão da procuradoria da República do Rio tomada no dia 19. Os nomes e o número de integrantes da equipe foram definidos pela procuradoria no início do mês, a partir da abertura de inscrição para interessados. Agora serão levados ao procurador-geral, que pode ratificá-los ou não.

Membros do Gaeco terão mandatos de dois anos, prorrogáveis. Hoje existem cinco Gaecos federais: no Amazonas, em Minas Gerais, Pará, Paraíba e Paraná.

Ex-procurador regional da República, Carlos Fernando dos Santos Lima afirma que o procurador-geral adotou os Gaecos com o propósito de anular as forças-tarefas sob verniz de institucionalidade.

“É claro que há prós e contras neste modelo [de força-tarefa]. O que o Aras fez foi aproveitar a discussão sobre o tema para desestruturar o que já existia”, diz.

“O problema dos Gaecos é que eles são estruturas mais burocráticas e a evolução do trabalho depende muito de quem os gerencia. Fica tudo muito vinculado a uma pessoa”, afirma o hoje advogado e que, como procurador da República, atuou na primeira força-tarefa do MPF instalada no país no final da década de 1990, a da Operação Banestado.

Carlos Fernando rebate a alegação da PGR que aponta a dedicação exclusiva como entrave para o funcionamento das forças-tarefas. O argumento é o de que o procurador designado para atuar em uma investigação deixa de lado sua procuradoria de origem – gerando trabalho excedente aos colegas.

“A força-tarefa pressupõe, em boa parte, que haja dedicação exclusiva. Mas ela não é imprescindível. Enquanto atuei como procurador regional, acumulei minhas funções de origem com o trabalho da Lava-Jato de Curitiba”, afirma Carlos Fernando. Ele integrou a Lava-Jato como procurador regional da República da 3ª Região (que atua em segunda instância) até novembro de 2018 e participou da costura de acordos de leniência firmados por conglomerados como a Odebrecht.

Procurada, a assessoria de comunicação da Procuradoria-Geral da República (PGR) disse que os Gaecos “são a solução institucional para auxiliar os procuradores responsáveis por investigação de grande porte e complexidade”.

Segundo a PGR, “diferentemente do modelo atual, os integrantes são escolhidos mediante regras claras, dentro da própria unidade [do MPF] no estado, e têm mandatos de dois anos (renováveis)”.

Sobre a atuação com exclusividade, a PGR diz que “pode ser solicitada à chefia da própria unidade”, e que está “realizando estudos para oferecer aos Gaecos funções comissionadas (servidores exclusivos) e estrutura necessária para o trabalho”.

Nos estados, os Gaecos são constituídos dentro da organização geral do Ministério Público. Geralmente a definição do coordenador passa por critério de antiguidade. Mas ele é invariavelmente designado pelo procurador-geral de Justiça, chefe do órgão estadual.

Valor Econômico 

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