Liminares terão prioridade no Plenário do STF

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 Foto: Jorge William / Agência O Globo

Uma emenda no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) promete colocar fim a um dos aspectos mais criticados da Corte: o excesso de liminares concedidas individualmente. Em fevereiro, os ministros devem aprovar proposta para que todas as decisões monocráticas sejam submetidas imediatamente ao plenário virtual como condição para que mantenham a validade. A tendência é de que a decisão seja unânime.

— As liminares devem ser submetidas imediatamente ao colegiado. Isso “desmonocratiza” o tribunal — disse o presidente do Supremo, Luiz Fux, ao GLOBO.

O tema começou a ser debatido em sessão administrativa do STF em outubro, mas Fux pediu vista. A retomada da votação deve ser em fevereiro, com o retorno das atividades do tribunal.

As liminares individuais são determinações provisórias, tomadas em caráter de urgência e válidas até que todos os ministros decidam de forma conjunta sobre o assunto. Mesmo assim, algumas delas adquiriram aspecto de permanentes, como, por exemplo, a que vetou a redistribuição dos royalties do petróleo em 2013. O caso nunca foi submetido ao plenário.

Ainda em outubro passado, o Supremo tomou uma decisão importante de determinar que apenas o plenário poderia julgar inquéritos e ações penais, e não mais as turmas — colegiados compostos por cinco ministros cada. Na ocasião, ficou estabelecido também que as liminares decorrentes desses processos também deveriam ser referendadas pelo plenário.

Em seguida, o STF começou a discutir a confirmação de todas as decisões monocráticas em plenário. O ministro Gilmar Mendes propôs que as medidas cautelares dadas antes da aprovação da proposta deveriam ser apreciadas em até 180 dias. Para as cautelares futuras, valeria a regra de analisar na sessão subsequente.

Mendes fez ainda outra proposta, para mudar a forma de decidir o envio de inquérito ou ação penal para outra instância. Hoje, isso depende apenas do ministro relator. Mesmo quando a defesa recorre, o relator pode mandar o processo para instância inferior. Somente depois, se o colegiado alterar a decisão, é que o caso volta para o STF ou então é encaminhado para outra vara ou tribunal. Pela proposta do ministro, se a defesa apresentar recurso, ele passa a ter efeito suspensivo — ou seja, o processo continua no STF e só muda de foro depois da decisão do colegiado.

O STF ouve críticas de outros Poderes e até internamente sobre as decisões monocráticas, porque o poder de suspender leis e normas, na prática, fica concentrado em um único integrante da Corte. Entre os processos que discutem se uma lei federal, estadual ou municipal está de acordo com a Constituição, levantamento realizado pelo gabinete de Mendes em outubro revelou que havia no STF 64 decisões tomadas individualmente por um dos ministros que ainda não tinham passado pelo crivo do plenário.

A liminar mais antiga que não passou pelo plenário é do ministro Marco Aurélio Mello que suspendeu, em 17 de dezembro de 2010, o trecho de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o pagamento de precatórios — dívidas do poder público reconhecidas judicialmente. Ele até tentou levar o caso rapidamente para julgamento no plenário, mas, em 9 de fevereiro de 2011, o então ministro Ayres Britto pediu vista.

No caso dos royalties, em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu trechos de lei aprovada pelo Congresso que aumentaria a receita da maioria dos estados, mas em prejuízo às regiões produtoras de petróleo, como o Rio. O julgamento no plenário estava previsto para ocorrer em 3 de dezembro de 2020, mas foi adiado outra vez. Em despacho do fim do ano passado, a própria Cármen Lúcia chegou a escrever que estava incomodada com a demora.

O Globo

 

 

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