Confira tramitação dos processos contra Silveira e Flordelis

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Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Com atividades paralisadas desde março de 2020, o Conselho de Ética da Câmara volta à ativa nesta terça-feira, 23, para iniciar a análise dos processos contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) e da deputada Flordelis (PSD-RJ), ambos por quebra de decoro parlamentar.

O deputado, que segue preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão confirmada pela Câmara, é acusado de agressões verbais e de incitar violência contra ministros do STF, além de exaltar o AI-5, o ato mais duro da ditadura militar. Já Flordelis é acusada de pelo Ministério Público do Rio de Janeiro de ser a mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019. A parlamentar nega a acusação.

As penas para quebra de decoro incluem advertências verbais e escritas, vários tipos de suspensão de mandato e a cassação. Se o Conselho de Ética votar pela suspensão ou cassação, a decisão tem de ser referendada pelo plenário da Câmara.

Além da instauração dos dois processos, a pauta do Conselho de Ética tem ainda outros oito itens.

O que está programado para acontecer hoje, segundo o presidente do colegiado, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), é o sorteio dos parlamentares que irão compor a “lista tríplice” de potenciais relatores dos casos. Os nomes finais são escolha de Juscelino, e devem ser definidos ainda nesta terça-feira (25).

Veja o passo a passo no Conselho de Ética:

RELATOR. Instaurado o processo, o presidente do conselho designará relator, a ser escolhido entre os integrantes de uma lista composta por três de seus membros, formada por sorteio. Não podem entrar na lista deputados do mesmo partido de Silveira e Flordelis, nem ser do mesmo Estado ou integrante do partido do parlamentar que assina a representação contra o colega.

PARECER PRÉVIO. Definido o relator, ele tem dez dias úteis para elaborar um parecer pela admissibilidade ou pelo arquivamento do caso.

DEFESA. Caso esse parecer seja aceito pela maioria do colegiado – formado por 21 integrantes -, o acusado é notificado e tem dez dias para apresentar sua defesa.

ANÁLISE. Após a apresentação da defesa, o relator pode ouvir testemunhas e juntar outros indícios para a elaboração do relatório final por até 40 dias em casos de pedido de cassação de mandato e 30 dias em casos de suspensão.

RELATÓRIO. Após a fase de instrução, o relator tem até 10 dias úteis para emissão de parecer.

VOTAÇÃO. Após a apresentação do documento, há a possibilidade de um pedido de vista coletivo e, depois, o parecer vai à votação.

RECURSO. O resultado da votação pode ser questionado e a discussão vai à Comissão de Constituição e Justiça com efeito suspensivo contra quaisquer atos do Conselho. A comissão só pode se pronunciar sobre os vícios do processo apontados pelo acusado pelo prazo de cinco dias úteis. Não é possível rever o mérito da decisão.

PLENÁRIO. Após a CCJ, se o relatório for pela suspensão do mandato (máximo de seis meses) ou perda de mandato, o texto vai a Plenário, onde são necessários pelo menos 257 votos (maioria absoluta).

PRAZOS. O prazo para deliberação do conselho é de 60 dias úteis. Já no Plenário, o prazo para deliberação é de 90 dias úteis, contados a partir da instauração do processo no conselho. Na prática, porém esses prazos com frequência acabam se estendendo.

Estadão

 

 

 

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