Justiça Paulista enrola e ação contra Alckmin não anda

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Foto: Rafael Arbex/Estadão

Na contramão da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a obter a íntegra da documentação relacionada ao acordo de leniência firmado entre a força-tarefa da Lava Jato no Paraná e a Odebrecht, a Justiça Eleitoral em São Paulo negou pedido apresentado pela defesa do ex-secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado (gestão Alckmin) e ex-tesoureiro adjunto do diretório estadual do PSDB, Marcos Monteiro, para acessar os documentos obtidos a partir dos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira na investigação de supostos pagamentos indevidos em eleições tucanas.

O material, conjugado com depoimento de delatores, colocou Monteiro e outras nove pessoas, incluindo o ex-governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), na mira do Ministério Público de São Paulo. Em julho, uma denúncia foi aceita pela Justiça e o grupo virou réu por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois). As acusações recaem sobre supostos pagamentos de R$ 11,9 milhões da Odebrecht nas campanhas do ex-governador em 2010 e 2014.

Em uma primeira decisão, em novembro, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas atendeu ao pedido da defesa e permitiu acesso aos termos e anexos das colaborações homologadas com o ex-diretor do Metrô de São Paulo, Sérgio Corrêa Brasil, e com o doleiro Álvaro Novis.

O parecer determinou, por exemplo, o compartilhamento da íntegra das declarações, dos arquivos eletrônicos apresentados pelos delatores e do material obtido a partir dos sistemas eletrônicos paralelos de comunicação e controle financeiro da Odebrecht para operar pagamentos de propinas.

“A concessão de acesso integral aos elementos de convicção produzidos a partir dos acordos de colaboração pactuados por todos os acusados, seja neste primeiro momento de contraditar a acusação, seja após a instrução probatória, na apresentação de alegações finais, volta-se a conferir equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa e, assim, a garantir a paridade de armas entre as partes”, escreveu o juiz. “A preservação do sigilo sobre o conteúdo das declarações prestadas em colaboração se revela legítima, caso necessária, somente até o recebimento da denúncia”, acrescentou.

No entanto, o próprio magistrado derrubou parcialmente a decisão na última quarta-feira, 3, após ouvir o Ministério Público. Em novo despacho, o juiz reconsiderou o compartilhamento do material oriundo do Drousys e do My Web Day B – os sistemas de comunicação e de contabilidade do setor de propinas da Odebrecht. Na nova avaliação, Vargas concluiu que, neste momento, o impedimento de acesso aos documentos não prejudica o direito à ampla defesa.

“Aludida análise deve ser reservada à eventual fase probatória, se for o caso, na qual a pertinência da produção de nova prova pericial será aquilatada em conjunto com os elementos de informação já colhidos nos autos e as teses de defesa apresentadas, se for o caso”, decidiu o juiz. “A ação penal precisa seguir em busca da prestação jurisdicional célere e eficaz”, completou.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.

O primeiro repasse, em 2010, teria sido efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas, responsável pela contabilidade das propinas, sob o codinome ‘Belém’.

Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em onze parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao ‘senhor Eduardo Castro’, o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.

O endereço de Sebastião Castro no Brooklin consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome ‘M&M’, atribuído a Marcos Monteiro.

A denúncia foi apresentada em julho e teve base nos 77 acordos de delação premiada firmados por executivos e funcionários da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a crimes eleitorais, os autos do inquérito contra o tucano foram remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo.

As defesas dos denunciados negam as acusações bem como qualquer recebimento de contribuições eleitorais não declaradas. Os advogados apontaram conclusões ‘apressadas’ e ‘prematuras’, sem lastro probatório, no inquérito.

Estadão

 

 

 

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