Lava Jato pressionou preso mesmo após tentativa de suicídio

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Foto: Reprodução/ ConJur

Na sanha de punir os seus alvos, mesmo que inocentes, a “lava jato” resolveu pressionar até um ex-assessor de Antonio Palocci que havia acabado de tentar se suicidar. É o que revela um novo diálogo entre procuradores enviado ao Supremo Tribunal Federal pela defesa do ex-presidente Lula nesta segunda-feira (8/2).

Em 18 de outubro, 17 dias depois de Branislav Kontic tentar se matar dentro da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, um procurador identificado apenas como Paulo (possivelmente Paulo Roberto Galvão, figura carimbada nos diálogos), já ensaiava uma nova maneira de intimidar ainda mais o então investigado.

Ex-assessor de Palocci, Branislav, conhecido como Brani, estava preso preventivamente por ordem do então juiz Sergio Moro, e sofria pressão para fechar um acordo de delação premiada. Posteriormente, Brani acabou absolvido por Moro por falta de provas.

A ConJur manteve as abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas mensagens.

“Paulo, vc ou o Deltan poderiam ver com a PGR se eles nos autorizam processar o BRANI (e depois o JUSCELINO DOURADO) por ORCRIM [organização criminosa]. A questão é a seguinte: PALOCCI é investigado no STF por ORCRIM, mas BRANI e JUSCELINO NÃO”, diz o procurador.

Em seguida, ele narra o plano: “Para imputar ORCRIM, teria que narrar a conduta do PALOCCI na ORCRIM, mas não imputar (o que causaria um mal estar com a PGR)… de duas uma: ou eles acrescentam os dois lá ou nos deixam denunciar aqui… quero botar pressão no Brani!!!! cara vagabundo!!!”.

Todo o histórico envolvendo Brani é conturbado. Apontado como um dos responsáveis por intermediar o contato entre Palocci e Marcelo Odebrecht, o assessor teve sua prisão preventiva decretada por Moro no final de setembro de 2016.

Depois da tentativa de suicídio, Brani acabou sendo transferido para o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A defesa, feita pelo advogado José Roberto Batochio, chegou a entrar com um pedido de domiciliar depois da hospitalização. Moro negou e, cerca de um ano depois, acabou absolvendo o assessor por falta de provas. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O caso, entretanto, não acabou aí. Mesmo com a absolvição, Moro e o TRF-4 mantiveram medidas cautelares aplicadas contra Brani (confinamento e tornozeleira eletrônica). A justificativa foi a de que as medidas eram necessárias por causa de uma outra ação penal em que o assessor estava envolvido.

Quem reverteu as punições descabidas foi o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Ele constatou o óbvio: que juízes e desembargadores não podem manter a aplicação de medidas cautelares para réu que já foi absolvido em sentença transitada em julgado, nem sob a alegação de que elas são convenientes para a continuidade de outros processos e investigações.

Conforme mostrou a ConJur nesta terça-feira (9/2) era comum que os procuradores e Moro usassem de métodos pouco ortodoxos para conseguir delações premiadas.

Embora juízes não possam participar de acordos de colaboração, mensagens trocadas entre procuradores indicam que Moro tinha interesse na celebração de certos acordos, como o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e de Palocci.

Em 3 de maio de 2018, o chefe da força-tarefa da “lava jato”, Deltan Dallagnol, afirma em grupo de mensagens que é preciso conversar com Moro sobre eventual acordo de delação com Palocci — que acabou sendo fechado pela Polícia Federal, e não pelo Ministério Público Federal. “Após analisarmos Palocci, temos que falar pro Moro, que não vai querer a pena aliviada num caso dele sem justificativa e tem ponte com TRF”.

Um procurador não identificado responde: “Ele [Moro] me disse que você [Dallagnol] desconversou a respeito”. E prossegue: “Segundo a Laura [Tessler, procuradora], o Moro quer um acordo com o Palocci pela mesma razão do Leo Pinheiro”.

De acordo com a defesa do ex-presidente Lula, Sergio Moro usou a delação de Léo Pinheiro para condenar o petista de forma “ilegítima e ilegal” no caso do tríplex no Guarujá.

Moro condenou o petista a nove anos e seis meses de reclusão. A pena foi aumentada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para 12 anos e um mês de prisão. Posteriormente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a penalidade para oito anos e dez meses.

ConJur

 

 

 

 

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