Gilmar absolve Jean Wyllys em ação de Bia Kicis

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Foto: Andre Dusek/Estadão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reformulou nesta quarta, 10, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que obrigava o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) a indenizar a deputada Bia Kicis (PSL-DF). A decisão foi tomada em um processo movido pela aliada de Bolsonaro em 2016, antes de ser eleita parlamentar.

Nesta quarta, 10, Bia Kicis foi eleita presidente da Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A deputada é alvo de um inquérito no STF sob suspeita de organizar atos antidemocráticos no ano passado e, neste fim de semana, teve um vídeo retirado do Youtube por desinformar sobre a covid-19.

A decisão proferida por Gilmar é sobre uma publicação feita em 2015 por Wyllys quando um grupo integrado por Bia Kicis tirou uma foto com o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ) após a apresentação de um pedido de impeachment contra a então presidente Dilma Rousseff (PT).

A imagem foi legendada e publicada por Wyllys com a frase ‘Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos R$ 5 milhões’, em referências às investigações contra Cunha.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que o psolista não violou a liberdade de expressão e negou o pedido de indenização de Bia Kicis. Após recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou Wyllys a arcar com R$ 40 mil por danos morais. Essa decisão foi agora derrubada por Gilmar Mendes.

O ministro afirmou em voto que o caso deve ser enquadrado na imunidade parlamentar e que a foto publicada por Wyllys ‘possui natureza estritamente política’.

“A presença da recorrida (Bia Kicis), despida, à época, da condição de agente político, em foto multitudinária que se tornou icônica de um movimento político, não pode constituir impedimento para a utilização de tal imagem por seus opositores, ainda que acompanhada de comentários desairosos”, afirmou Gilmar. “O acórdão recorrido não afirma qualquer direcionamento desses comentários à recorrida; pelo contrário, reconhece-lhes caráter genérico”.

Gilmar Mendes apontou que condenar Wyllys por opinião proferida dentro do exercício de seu mandato seria violar prerrogativas parlamentares. Por isso, o ministro decidiu restaurar a sentença original, que negou o pedido de indenização.

Estadão

 

 

 

 

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