Justiça proíbe aulas em SP em fases que governo permitia

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Rubens Cavallari/Folhapress

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta quinta-feira (11) a imediata suspensão das aulas presenciais das redes municipal e estadual de ensino durante vigência das fases laranja e vermelha do plano estadual de enfrentamento à pandemia, e ainda proibiu a convocação de professores, funcionários de colégios e terceirizados para irem até as escolas.

Na prática, a medida inviabiliza serviços de fornecimento de merenda, entrega de materiais ou ainda o uso de laboratórios de informática por parte de estudantes que não conseguem acompanhar as aulas de forma remota.

A medida, em caráter liminar, amplia os efeitos de uma outra decisão proferida na última terça-feira (9) pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, em favor de seis sindicatos: a Apeoesp, CPP, Afuse, Apase, Fepesp e Udemo. Essa decisão beneficiava apenas os servidores ligados a essas entidades, nas redes estadual e particular.

A diferença da liminar da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu a uma ação protocolada pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), é que ela impede que todos os servidores, filiados ou não a associações ou sindicatos das redes públicas estadual ou municipal, sejam convocados. Isso beneficia, por exemplo, professores da maior parte das escolas municipais geridas por parceiros.

Ambas decisões não impedem que as escolas fiquem abertas.

Ao anunciar medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus na tarde desta quinta-feira (11), o governador João Doria (PSDB) afirmou que as escolas ficariam parcialmente abertas para fornecer alimentos ou equipamentos para quem precisasse buscar materiais. Para não atrapalhar o calendário escolar, foi anunciado que os recessos de abril e outubro serão adiantados para as semanas de 15 a 28 deste mês.

Ao analisar a ação, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, rememorou que a ação decisão de sua colega da 9ª vara, tomada antes das do anúncio das novas medidas. “Bem verdade que a situação concreta sofreu mudanças que levaram à adoção de novas providências mais rigorosas na tentativa do controle da pandemia. Anunciam-se no município de São Paulo, a título ilustrativo, providências mais restritivas como a redução do horário de funcionamento dos serviços considerados essenciais. Há grande preocupação real com a inexistência de leitos em UTIs dos hospitais da rede pública ou privada”, escreveu a magistrada.

A juíza afirma que os professores têm sido obrigados a comparecer às aulas de forma compulsória, mesmo que muitas vezes as instituições de ensino não possam oferecer preparação necessária para o efetivo afastamento social.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo informa que o Estado ainda não havia sido intimado da decisão judicial. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Educação, informou que “estão sendo analisadas as medidas cabíveis”.

O governo estadual relembrou que que no período de 15 a 28 de março, os alunos da rede estadual terão os recessos de abril e outubro antecipados. Segundo a pasta, neste período, as unidades estarão abertas para oferecer merenda escolar aos alunos que mais precisam e também a distribuição de material didático impresso e dos chips de internet, mediante agendamento.

A Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que estão sendo analisadas as medidas cabíveis.

Agora  

O blogueiro Eduardo Guimarães foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o governador João Doria em 20 mil reais. A causa foi um erro no título de matéria do Blog da Cidadania. O processo tramitou em duas instâncias em seis meses DURANTE A PANDEMIA, com o Judiciário parado. Clique na imagem abaixo para ler a notícia

Quem quiser apoiar Eduardo e o Blog da Cidadania pode depositar na conta abaixo.

CARLOS EDUARDO CAIRO GUIMARÃES
BANCO 290 – PAG SEGURO INTERNET SA
AGÊNCIA 0001
CONTA 07626851-5
CPF 100.123.838-99

Eduardo foi condenado por sua ideologia. A ideia é intimidar pessoas de esquerda. Inclusive você. Colabore fazendo um ato político, ajudando Eduardo com qualquer quantia.