População do DF não respeita o lockdown

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Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Em meio a um momento crítico na saúde do Distrito Federal, onde a taxa de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) beira o colapso, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu decretar lockdown total. Apesar das medidas de restrição determinadas pelo governo, o índice de isolamento social iniciou, nesse domingo (28/2), no mesmo patamar de antes da pandemia de coronavírus.

Segundo dados do Mapa Brasileiro da Covid-19, a taxa de isolamento social no DF neste domingo, dia em que o lockdown foi retomado, foi de 39,1%. Em fevereiro do ano passado, quando as primeiras ações relacionadas ao coronavírus começaram no Brasil, com a repatriação dos brasileiros que viviam em Wuhan, cidade chinesa epicentro da infecção, o índice era de 37,8%.

A situação no Distrito Federal é preocupante. Dados oficiais do GDF mostram que 97% dos leitos de UTI estão ocupados nos hospitais públicos. Nas unidades particulares, o índice é de 87%. Há, ainda, pacientes aguardando por vagas.

Devido ao alto índice de ocupação dos leitos, a Secretaria de Saúde informou que serão criadas, nesta segunda-feira (1º/3), mais 40 vagas de internação para pacientes com Covid-19. As instalações serão feitas no Hospital de Campanha de Ceilândia (20 leitos) e no Hospital da Polícia Militar (20 leitos).

Na noite de sexta-feira (26/2), Ibaneis Rocha decidiu publicar um decreto de lockdown, devido à pandemia de Covid-19. Ele ordenou o fechamento total do comércio, com exceção dos serviços essenciais. As determinações começaram a valer nesse domingo (28/2) e devem ser cumpridas pelos próximos 15 dias.

Veja o que pode abrir:

supermercados;

hortifrutigranjeiros;

minimercados;

mercearias, padarias e lojas de panificados;

açougues e peixarias;

postos de combustíveis;

comércio de produtos farmacêuticos;

hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

clínicas veterinárias;

comércio atacadista;

petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

funerárias e serviços relacionados;

lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

toda a cadeia do segmento de construção civil;

cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;

toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;

bancas de jornal e revistas;

centros de distribuição de alimentos e bebidas;

empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;

escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.

lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

cartórios, serviços notariais e de registro;

hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;

óticas;

papelarias;

zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;

atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;

atividades administrativas do Sistema S;

cursos de formação de policiais e bombeiros.

Veja o que não pode funcionar:

eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

atividades coletivas de cinema, teatro e museus;

atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

academias de esporte de todas as modalidades;

clubes recreativos, inclusive a área de marinas;

utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;

boates e casas noturnas;

atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.

estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

comércio ambulante em geral.

Após a divulgação do decreto, um grupo de manifestantes se reuniu no final da manhã de domingo (28/2) em frente à casa de Ibaneis para protestar contra o lockdown. Sem máscaras, eles carregavam faixas com críticas às medidas de combate à Covid-19 e bandeiras do Brasil.

Durante a tarde, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), divulgou em suas redes sociais o vídeo do protesto, em forma de crítica à medida imposta pelo GDF. Além disso, ele divulgou uma lista no Facebook com repasses federais feitos a estados e municípios no ano passado, após ter criticado governadores nos últimos dias.

Desde o início da pandemia, Bolsonaro tem se mostrado contrário ao isolamento social e às restrições mais severas para combater o vírus.

Metrópoles

 

 

 

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