STF mantém punição do CNMP imposta a Dallagnol

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Crítica direta e específica de procurador a político é problemática, pois pode passar a impressão de que o Ministério Público tem um “lado” ou que, se fosse processar tal pessoa, seria especialmente rigoroso, quando a entidade tem que ser imparcial.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar pedido do procurador Deltan Dallagnol, chefe da finada “lava jato” no Paraná, para anular a pena de censura que lhe foi imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público por criticar o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O relator, Nunes Marques, votou contra o requerimento de Dallagnol. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. O ministro Edson Fachin divergiu. Ainda falta o voto da ministra Cármen Lucia.

Deltan Dallagnol criticou Renan em diversas ocasiões. Em janeiro de 2019, ele publicou o seguinte tuíte: “Se Renan for presidente do Senado, dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada. Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro. Muitos senadores podem votar nele escondido, mas não terão coragem de votar na luz do dia”.

O CNMP, seguindo o voto do relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., entendeu que as manifestações de Dallagnol buscaram interferir nas eleições para a presidência do Senado, que ocorreram em 2019, ultrapassando os limites da simples crítica e da liberdade de expressão.

O procurador foi ao Supremo, afirmando que não havia causa para punição, uma vez que apenas exerceu sua liberdade de expressão. Também disse que o caso já havia sido apreciado pela Corregedoria do Ministério Público Federal e que a decisão violou a ampla defesa, já que o processo foi incluído em pauta sem o encerramento da instrução.

Nunes Marques apontou em seu voto que eventual decisão da corregedoria não impacta a competência do CNMP, que pode até mesmo rever as decisões daquele órgão. Além disso, o ministro destacou que não houve violação à ampla defesa, pois, em órgãos colegiados, o relator pode pedir a inclusão de processo em pauta sem ter terminado a instrução, desde que, quando for julgado, esta fase esteja concluída.

Com relação ao tuíte de Dallagnol, Nunes Marques ressaltou que, se tivesse sido publicado por uma pessoa que não ocupa cargos públicos, seria mero exercício da liberdade de expressão. Não é o caso do procurador, entretanto.

“Quando, porém, essa manifestação parte de uma autoridade que tem certas garantias e vedações constitucionais justamente para manter-se fora da arena política, então há um problema. O autor não emitiu uma opinião geral sobre a política, ou sobre a inconveniência do voto secreto no parlamento, ou sobre a persistência, na política, de pessoas contra as quais existem investigações criminais. Não. Ele emitiu opinião muito bem determinada, a respeito de uma eleição específica e contra um candidato claramente identificado. E fez isso numa rede social de amplo alcance, virtualmente acessível por qualquer pessoa.”

Na visão de Nunes Marques, integrante do MP não pode manifestar opiniões sobre políticos específicos na internet, sob pena de passar uma percepção de parcialidade da entidade.

“O uso de redes sociais é naturalmente permitido para todos no país, mas a disputa em torno de assuntos que possam derivar para as paixões políticas, no ambiente virtual, não pode ser tratada por membros do Ministério Público em redes sociais de amplo acesso, pois isso abre espaço para polêmicas ácidas que expõem a riscos a imagem de imparcialidade que deve manter a instituição.”

Conjur