Substituto de Bolsonaro recua e despacha processos de Lula

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Foto: Andre Penner/AP/Arquivo

O juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, voltou atrás e determinou que seja mantida a remessa à Justiça Federal de Brasília de três ações penais a que responde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Após a decisão de 8 de março do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a anulação de todos os processos envolvendo o petista na Justiça Federal de Curitiba por entender que a capital do Paraná não era a localidade adequada para os casos, Bonat determinou a remessa das ações para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Depois, quando a Segunda Turma do STF decretou a suspeição de Moro, Bonat mandou suspender as remessas que ele havia ordenado. Em um novo despacho feito nesta quinta-feira, porém, ele voltou atrás e decidiu pela manutenção da remessa de três dos quatro processos ao Distrito Federal. A exceção é o caso do tríplex, matéria sobre a qual se debruçou a Segunda Turma.

Conforme o despacho de Bonat, após recebimento de comunicação formal da Segunda Turma do STF, que por três votos a dois decidiu acolher, na última terça-feira, pedido de habeas corpus e anular todos os atos decisórios referentes à ação do tríplex — tornando o julgamento do ex-juiz Sergio Moro parcial —, o juiz titular da vara de Curitiba decidiu manter o envio das outras ações à Justiça de Brasília.

Lula responde a processos que apuram o recebimento de reformas em um sítio em Atibaia como propina de empreiteiras; a construção, pela Odebrecht, de uma nova sede para o Instituto Lula; e doações eleitorais recebidas pelo ex-presidente de empreiteiras alvos da Lava-Jato.

“Diante dos limites do julgado, que determinou a anulação de todos os atos decisórios praticados pelo ex-juiz federal Sergio Moro, no âmbito da ação penal [do tríplex], incluindo os atos praticados na fase pré-processual, [é] desnecessária a interrupção da remessa dos autos, pois [está] ausente prejuízo”, concluiu Bonat.

O juiz explicou ainda que “será inviável a este julgador avaliar os efeitos da anulação em relação” às outras ações penais em que Lula é réu. “Assim, retomem-se os atos materiais destinados à remessa dos feitos à Seção Judiciária do Distrito Federal”, determinou. Ele ordenou, ainda, que o ministro Fachin seja comunicado da decisão.

Valor Econômico