Tribunais ainda culpam mulheres mortas por trair

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Foto: Reprodução / Agência CNJ

Quando o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou na última sexta-feira, 26, pela inconstitucionalidade da chamada ‘legítima defesa da honra’, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que entrou com a ação para abolir a tese jurídica, já estava finalizando um aditamento ao pedido inicial enviado ao tribunal em janeiro. A sigla decidiu apresentar as novas demandas mesmo após a decisão monocrática favorável do relator.

No documento, encaminhado ao Supremo nesta segunda-feira, 1º, o PDT pede que o entendimento de Toffoli seja mantido no plenário do tribunal e que os ministros julguem em conjunto o mérito de uma segunda ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que também trata sobre os limites da soberania dos tribunais do júri.

Embora não esteja prevista na legislação, a tese da ‘legítima defesa da honra’ continua sendo usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais, sobretudo quando os réus são levados aos júris populares. O PDT argumenta que trechos dos códigos penais abrem brecha para a interpretação e pede que o STF declare sua inconstitucionalidade e, com isso, ponha fim à controvérsia em torno da matéria. Com o voto de Toffoli, o primeiro passo foi dado.

Pela tese, uma pessoa pode matar a outra para ‘proteger’ sua ‘honra’. De acordo com um levantamento feito pelo partido, tribunais do júri têm recorrido ao argumento para absolver acusados de feminicídio pelo menos desde 1991. Em alguns casos, tribunais superiores anulam a sentença por contrariedade às provas do processo. Em outros, mantêm as absolvições com base no princípio da soberania do júri popular.

Na outra ponta, o partido quer abrir a discussão sobre as condições para a anulação dos vereditos dos tribunais do júri. Para o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, que representa o PDT, assim como a ‘legítima defesa da honra’, quando outras teses de lesa-humanidade são acolhidas para absolvição dos réus, tribunais de segundo grau devem poder determinar realização de um novo júri.

“Uma decisão do Júri que seja manifestamente contrária à prova dos autos e ao Direito em vigor contraria o significado constitucional da própria “soberania dos veredictos”, sempre entendida de forma relativa (e não absoluta), não admitindo decisões arbitrárias tais, de sorte que entender o contrário implicaria uma “interpretação da Constituição a partir da lei”, algo notoriamente inadmissível, ainda que entendendo-se que o quesito genérico de absolvição implicaria na “possibilidade” de “clemência”, o que é questionável, por merecer a citada interpretação conforme a Constituição para se admitir sua validade”, diz o partido.

Estadão 

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