PF quer anular provas da Vaza Jato

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Foto: Geraldo Bubniak / Agência O Globo

O delegado Felipe Alcantara de Barros Leal, chefe do Serviço de Inquéritos (Sinq) da Polícia Federal (PF), disse não ser possível “presumir” a autenticidade e integridade dos diálogos trocados entre procuradores da Lava-Jato, como Deltan Dallagnol, pelo aplicativo de mensagens Telegram, obtidas por meio de ataque hacker.

O delegado afirmou que a perícia da PF não confirmou a autenticidade desses diálogos e disse que constitui abuso de autoridade usá-los em investigações, como no inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar a conduta de integrantes do Ministério Público Federal (MPF), por se tratar de provas ilícitas. As mensagens fazem parte do material apreendido pela Operação Spoofing, que teve como alvos os hackers autores do ataque.

O inquérito, aberto por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, já está suspenso por ordem da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dela é temporária e valerá até que a Primeira Turma do STF analise a questão, quando poderá mantê-la ou não. A justificativa de Martins para abrir o inquérito foi apurar supostos diálogos em que procuradores da Lava-Jato tentariam investigar, de forma ilegal, os ministros do STJ.

A perícia feita pela Polícia Federal foi citada em dezembro do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em decisão na qual garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso às mensagens a Spoofing. Na época, ele disse que foi atestada a integridade do material. O delegado, por outro lado, em documento assinado na semana passada, afirmou que a PF atestou que “os peritos concluíram pela existência de características indicativas de acessos diretos a contas do aplicativo Telegram para fins de obtenção dos itens digitais”. Em outras palavras, houve invasão hacker.

O delegado que assina o ofício é chefe do setor da PF que investiga políticos com foro privilegiado. Já em relação aos dados em si, a perícia “ressalvou que tais itens NÃO possuem assinatura digital, resumos criptográficos, carimbos de tempo emitidos por autoridade certificadora ou outro mecanismo que permita identificar a alteração, inclusão ou supressão de informações em relação aos arquivos originalmente armazenados nos servidores do aplicativo Telegram”.

O delegado acrescentou que a “autenticidade e integridade de itens digitais obtidos por invasão de dispositivo alheio não se presume, notadamente quando se reúnem indícios de que o invasor agiu com o dolo específico não apenas de obter como também de adulterar os dados”.

De acordo com o delegado, a invasão hacker leva à “coleta de dados indelevelmente marcados por um vício de ilegalidade, circunstância que não pode – ou ao menos não se espera – ser superada com flancos de investigação em face das próprias vítimas”. Permitir isso seria a “eutanásia dos rumos da Polícia Judiciária, atingindo por ricochete, em visão holográfica, todos os princípios que inspiram a atuação policial”.

“Abstendo-nos de neutralidade valorativa, certo é que eventual ação de obtenção de novos elementos e padrões, por meio de investigação lastreada por provas com prévio conhecimento de sua ilicitude, configura crime de abuso de autoridade, previsto no parágrafo único do art. 25 da Lei 13.689/2019”, diz trecho do documento do delegado.

Em outro documento, o subprocurador da República, José Adonis Callou de Araújo, responsável pela investigação aberta pelo STJ, reiterou os argumentos do delegado, dizendo que, “com base no material apreendido, é tecnicamente impossível atestar a integridade”. Isso seria possível apenas acessando os bancos de dados do Telegram ou dos próprios procuradores.

“Contudo, as vítimas dos hackers, por questão de segurança e seguindo orientação institucional, apagaram os conteúdos então armazenados; e acessar os ‘servidores centrais da empresa mantenedora do aplicativo Telegram’ não é um caminho faticamente viável nos dias atuais”, escreveu Adonis.

Procurado pelo GLOBO para comentar o documento da PF, o STJ disse que “o processo em questão está em sigilo, suspensa a investigação por decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, até a decisão de mérito pela Primeira Turma”. E acrescentou: “Quanto às provas, se são lícitas ou não, compete a análise e decisão da ministra Rosa Weber, relatora do HC, afastando-se qualquer abuso de autoridade, já que o caso está sendo apreciado e decidido pelo STF. Dessa forma, não há mais nada a informar.”

Em março, antes da decisão de Rosa Weber suspendendo ao inquérito, o ministro Humberto Martins, do STJ, pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do STF, o compartilhamento das mensagens da Spoofing. Nesta segunda-feira, Lewandowski autorizou o compartilhamento, mas condicionou seu uso à derrubada da decisão da ministra Rosa. Em sua decisão, ele levou em conta que Martins e “os demais ministros têm legítimo interesse em conhecer o conteúdo das referidas mensagens, em especial aquele que lhes diga respeito diretamente”.

O Globo 

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