STF ainda terá que escolher se processos de Lula vão a SP ou DF

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Foto: Sérgio Castro/Estadão Conteúdo (7.nov.2016)

Com a definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retirada dos processos criminais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da 13 ª Vara Federal Criminal de Curitiba, resta saber para onde as ações penais serão remetidas: São Paulo ou Distrito Federal.

O Código de Processo Penal estabelece o preceito da territorialidade em seu artigo 70. “O local adequado para julgamento de um réu é onde se consuma o crime ou onde foi praticado o último ato de sua execução”.

Na avaliação do criminalista Davi Tangerino, “essa é a regra preponderante”. Na opinião do professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), o entendimento do ministro do STF, Alexandre de Moraes – que defende a remessa dos processos para a Justiça de São Paulo -, é o mais adequado nesse caso. Os crimes descritos nas ações que envolvem o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e a intenção de compra de uma nova sede para o Instituto Lula, teriam acontecido em São Paulo.

“Mas esse é um tema complexo e que precisa ser melhor aprofundado”, pondera o advogado.

“A grande surpresa desse julgamento foi o tempo que demorou para se declarar a incompetência da 13 ªVara de Curitiba”, afirma o juiz Eduardo André Fernandes, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

“É preciso avaliar outros elementos, a ligação entre os processos, o foro onde eventuais crimes foram cometidos”, diz. O presidente da Ajufe comemora o fato de o julgamento do STF não ter como consequência a anulação da Operação Lava-Jato”.

“O ministro Fux destacou bastante no voto dele que isso não está sendo discutido, que não se vai acabar com a Lava-Jato e é isso que nós acreditamos e esperamos. Seria um grande retrocesso”.

Já os advogados Eugênio Pacelli, do Warde Advogados, e Pierpaolo Cruz Bottini, acreditam que o foro competente para processar Lula seja o do Distrito Federal – como propõe o ministro Edson Fachin.

Os defensores se pautam nas denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF). Elas descrevem negociações de pagamentos de vantagens indevidas condicionadas a nomeações e cargos que teriam ocorrido em Brasília.

Com a decisão do STF, as decisões de Curitiba sobre Lula são nulas. Mas o juiz que assumir os autos poderá aproveitar as provas. “Ele pode receber a denúncia, ratificar a instrução e sentenciar. Mas, na prática, não é tão simples”, diz Pacelli.

Valor Econômico

 

 

 

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