STF decidirá sobre uso do transporte público em Curitiba

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Foto: Divulgação/TCE-PR

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (30), se o transporte público de Curitiba deve ser restrito apenas a trabalhadores da área da saúde neste momento da pandemia. A suprema corte foi provocada a analisar o caso pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Em 19 de março, o TCE-PR proferiu uma decisão cautelar em que suspendia parcialmente o transporte coletivo da capital, permitindo que o uso se limitasse aos trabalhadores da área da saúde, pessoas que precisassem de atendimento médico ou que iriam se vacinar. No mesmo dia, porém, a prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná e conseguiu suspender a decisão.

O TCE-PR, então, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer sua liminar, que sequer chegou a entrar em vigor. O pedido, no entanto, não foi atendido pelo presidente da corte, Luiz Fux. O ministro afirmou que “inexiste risco de lesão à ordem ou à saúde públicas na decisão”. O Tribunal de Contas decidiu recorrer, mais uma vez. Com isso, o caso será agora analisado pelo plenário virtual, entre 30 de abril e 7 de maio. Neste plenário não há debate sobre o tema. Os ministros apenas registram seus votos.

A decisão liminar do TCE de suspender o transporte teve como base uma denúncia feita pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Curitiba, que levou ao órgão dados mostrando que 100 profissionais da área e seus familiares morreram em decorrência da Covid-19. A partir daí, a coordenadoria de auditorias do TCE-PR passou a realizar inspeções periódicas para aferir a lotação dos veículos do transporte coletivo de Curitiba, que hoje deve respeitar a lotação máxima de 70% da capacidade. Em todas as fiscalizações, a corte de contas constatou o descumprimento da norma.

Integrantes do TCE afirmaram que o tribunal decidiu intervir, porque o sistema de transporte coletivo recebe subsídios com recursos públicos, o que legitima sua atuação.

O Globo 

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