Daniel Silveira cometeu crime de desacato na PF

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Foto: BETINHO CASAS NOVAS/FUTURA PRESS

A Polícia Federal concluiu que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) cometeu o crime de desacato contra a servidora pública que o pediu para usar máscara quando chegou no Instituto Médico Legal (IML) do Rio de Janeiro para exame de corpo de delito após ser preso em flagrante.

O crime de desacato prevê detenção de seis meses a dois anos ou pagamento de multa.

O relatório da PF foi enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que havia determinado a abertura do inquérito. A PF descartou que Daniel Silveira tenha cometido o delito de infração de medida sanitária preventiva ao se recusar inicialmente a usar máscara. Segundo o relatório, o deputado aceitou usar o acessório três minutos após ter se recusado, o que descartaria o ocorrência do crime.

“Esta autoridade policial considera que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria que nos permitem concluir que o Deputado Federal Daniel Silveira, ao se dirigir à Perita Legista Lilian Vieira com o emprego de expressões ofensivas como ‘Porra, Caralho, folgada para Caralho’, ofendeu e desrespeitou a funcionária pública, que se encontrava no exercício de sua função, conduta que, indubitavelmente, encontra enquadramento típico no art. 331 do Código Penal”, escreveu o delegado Wedson Cajé no relatório final.

Sobre o possível crime de infração de medida sanitária, a PF escreveu: “Esta autoridade policial considera que, ainda que tenha oferecido uma resistência inicial ao uso da máscara de proteção facial, resistência que durou cerca de 3 minutos, tempo em que houve a discussão, após a intervenção da autoridade policial responsável pela escolta do preso, o deputado federal Daniel Silveira fez o uso da máscara de proteção facial e o exame médico legal prosseguiu sem maiores intercorrências. Por esta razão, esta autoridade policial considera que a conduta, em tese, praticada pelo deputado federal Daniel Silveira não se enquadra na figura típica prevista no art. 268 do Código Penal”.

Agora, o ministro Alexandre de Moraes vai enviar o relatório à Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe decidir se apresenta nova denúncia contra Silveira. Ele já havia sido denunciado por ter gravado um vídeo com graves ofensas aos ministros do STF e se tornou réu no mês passado nesse caso.

O Globo