Defensoria diz que tortura não se percebe em vídeo

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Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A Defensoria Pública de São Paulo enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal sustentando que a realização de audiências de custódia por videoconferência afasta o Judiciário dos acusados e vai na contramão da garantia de proteção da população, sobretudo dos mais vulneráveis. De acordo com os defensores, as audiências em que se discute a manutenção de prisões provisórias e em flagrante são um como mecanismo de combate e prevenção à tortura e devem ser realizadas presencialmente – e durante a pandemia, seguindo protocolos sanitários. “Tortura não se vê pela TV”, frisam.

O documento assinado pelos núcleos especializados de Situação Carcerária e de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Paulista foi encaminhado ao STF nesta terça, 29, no âmbito de processo que começou a ser analisado pelo plenário da corte nesta quarta, 30, em sessão virtual extraordinária.

Os ministros vão decidir se referendam ou não a liminar dada pelo ministro Kassio Nunes Marques, que autorizou a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, sob o argumento de que as audiências presenciais em meio à crise sanitária ‘coloca em risco os direitos fundamentais à vida e à integridade física’ das pessoas que participam do procedimento. Os ministros poderão se manifestar sobre o caso até às 23h59 desta quinta, 1º, em um sistema que permite o depósito dos votos sem debate entre os magistrados.

Enquanto Kassio entendeu que diferentes tipos de audiências judiciais são realizadas por videoconferência durante a pandemia – e segundo tal entendimento as de custódia também poderiam seguir tal lógica -, a Defendoria paulista frisa que é fundamental que durante tais procedimentos, se verifique a presença de lesões físicas ou marcas visíveis da detenção, além da realização de entrevista da pessoa sobre os fatos que teriam ocorrido e os efeitos sentidos pela pessoa – ‘o que se pode ser colhido de forma segura e minimamente confiável na presença dos atores do Sistema de Justiça’.

“Não encontra guarida em nenhuma das normas que disciplinam as audiências de custódia a sua realização por videoconferência, uma vez que todas reafirmam a necessidade de garantir a presença da pessoa presa perante o juiz, o que não pode ser substituído por transmissão de imagens para a autoridade judicial, ou seja, não havendo lei que preveja a possibilidade, não é cabível que um mero ato normativo interno substitua a função legislativa e traga procedimento não tratado legalmente”, argumenta a Defensoria.

De acordo com a defensoria, a visão da tela do computador não permite que o do juiz que preside a audiência de custódia visualize, de forma nítida, precisa e abrangente, o ambiente no qual a pessoa custodiada estará inserida para prestar seu relato, ‘não sendo possível assegurar o exame completo da totalidade da área, nem constatar com segurança quem está presente no ambiente’.

“Se presencialmente ainda há diversos fatores que confluem para que as práticas de maus tratos e tortura restem invisíveis, iniciando-se pelo receio de exposição dos fatos pela própria vítima, imagine-se este procedimento por meio de um equipamento de videoconferência, perante o qual a pessoa presa estará na Delegacia, ou seja, dentro de uma instituição policial, sem a presença de um juiz, tendo ao seu lado tão somente um agente do aparato estatal de segurança pública, personificando o próprio praticante do ato de que a pessoa presa foi vítima e eventualmente ao lado do próprio torturador”, frisam os defensores.

A manifestação chega a citar como exemplo o caso de uma audiência de custódia virtual realizada em abril, em Guarulhos, na qual uma pessoa presa narrou agressões perpetradas pelos agentes policiais, mesmo participando da audiência de dentro da Delegacia, e tenta mostrar na câmera a marca das agressões. O laudo de exame de corpo de delito apontou ‘escoriação escapular com 3cm’.

De acordo com a Defensoria, o juiz que analisou o caso ‘se omitiu em tomar qualquer providência, mesmo diante das informações de violência estatal e negou a própria agressão’. “Não se presumindo má-fé do magistrado, verifica-se que ele não conseguiu visualizar a lesão por meio virtual, devido à má qualidade da imagem que era exibida, apesar de já haver sinalização da agressão no laudo de exame de corpo de delito”, diz a manifestação. A defensora que participou do caso relatou que a imagem era ruim, afirmando que as câmeras apresentavam a imagem embaçada, e não possuíam ferramenta de ‘zoom’.

A manifestação diz ainda que a realização de audiências de custódia por videoconferência em meio à pandemia acaba não atingindo o objetivo desejado, o de diminuir transmissão do Sars-Cov-2 e aglomerações. A defensoria argumenta que, na verdade, o problema é apenas deslocado para as delegacias, ‘locais com muito menos estrutura e recursos para realizarem as adaptações necessárias e com espaços muito menores do que os fóruns’.

“Há outras medidas que garantem a biossegurança e ao mesmo tempo não violam o direito da pessoa presa de ser levada à presença do juiz. É preciso dizer, aliás, que tanto é possível, quanto necessário, que 1/3 dos estados da federação (9 estados) vem realizando as audiências de custódia de maneira presencial”, frisa a manifestação da Defensoria Pública Paulista.

Estadão  

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