Marina Silva vai ao STF contra Bolsonaro

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Foto: Paulo Vitale/VEJA

Na edição de VEJA que está nas bancas, o Radar mostra que o TSE, ao examinar o processo movido por Marina Silva contra Jair Bolsonaro, decidiu punir apenas um militante por deturpar um vídeo de campanha da ex-ministra em 2018.

O ministro Alexandre de Moraes, apesar de reconhecer a irregularidade cometida pelos bolsonaristas, considerou que a defesa de Marina não conseguiu provar o envolvimento de Bolsonaro na fake news, o que acabou livrando o presidente e o militante responsável pela obra foi multado em 5.000 reais.

A defesa de Marina decidiu, no entanto, recorrer da decisão. No texto enviado ao TSE, os defensores da presidenciável da Rede apelam para que a Justiça Eleitoral reflita sobre a mensagem que está passando com tal punição branda e seletiva no episódio.

“É possível e necessário haver reflexão acerca dos fatos noticiados nestes autos, que se mostram graves e devem ser combatidos e punidos, a fim de que, mediante o aspecto pedagógico do sancionamento, evite-se que fatos semelhantes ocorram novamente nas eleições gerais de 2022 que se aproximam”, registra a defesa de Marina.

“A usurpação do vídeo da campanha da Coligação Recorrente, mediante a sua alteração para passar a atribuir a sua produção à campanha do Recorrido Jair Messias Bolsonaro e a sua ampla divulgação na Internet nada mais é que mais uma das facetas que assumem as ‘Fake News’, reconhecidamente um dos fenômenos mais danosos à regularidade das eleições e à democracia”, segue a defesa de Marina.

Para a defesa da candidata da Rede, Bolsonaro obteve vantagem com a fraude na propaganda eleitoral, a partir do vídeo em questão, o que já configura elemento para que ele, como candidato da coligação, seja punido: “Pleiteia-se seja reformada a decisão recorrida para passar a julgar inteiramente procedente os pedidos inaugurais, ante a clara participação e conhecimento da campanha do recorrido Jair Messias Bolsonaro na propagação de vídeo sabidamente usurpado da campanha da Coligação Recorrente”.

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