Procuradoria recorre contra foro de Paes em ação sobre corrupção e fraude

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Foto: Marcos de Paula/Estadão

O Ministério Público Federal recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal contra decisão que garantiu foro por prerrogativa de função ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), no âmbito de ação sobre corrupção e fraude em licitação em contratos para obras do Complexo Esportivo de Deodoro, usado para os Jogos Olímpicos Rio 2016.

A Procuradoria defende que a acusação é ligada a um mandato anterior de Paes e que a prerrogativa não se aplicaria à hipótese de mandatos descontinuados. Nessa linha, pede que o atual prefeito seja julgado pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio, junto com com os demais réus do processo.

No processo em questão, Paes é acusado de articular um consórcio com as construtoras Queiroz Galvão e OAS para garantir a vitória na licitação do complexo esportivo. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, pagos a partir de repasses do extinto Ministério do Esporte. As informações foram divulgadas pela Procuradoria nesta terça, 8.

Nos recursos entregues ao TRF-2 – que vai analisar os questionamentos da Procuradoria e remetê-los às cortes superiores -, o MPF ressalta casos que tratam da interpretação ‘mais restritiva’ para o foro por prerrogativa de função, como um processo envolvendo ex-governador que não teve tal direito reconhecido apesar de ter voltado ao cargo após o mandato no qual o crime imputado teria sido cometido.

Segundo a Procuradoria, o entendimento do STF é o de que ‘o foro somente se sustenta constitucionalmente para os crimes cometidos durante o exercício do cargo e, ao mesmo tempo, ligados a funções desempenhadas’.

“Não se reconhece em favor do réu um foro por prerrogativa de função abstrato em razão do cargo ocupado. Essa é uma antiga interpretação do instituto, que se encontra superada e sepultada na jurisprudência pátria pelo que guarda de injustificado privilégio pessoal. O foro por prerrogativa de função depende sempre de uma análise concreta e fica afastado, mesmo quando o agente estiver ocupando o cargo, se o crime for cometido antes do exercício ou, ainda que durante o exercício, se não tiver relação com as funções desempenhadas”, apontou o procurador regional da República José Augusto Vagos.

COM A PALAVRA, EDUARDO PAES

A reportagem entrou em contato, por e-mail com a assessoria e imprensa da prefeitura do Rio. O espaço está aberto para manifestações.

Estadão