Projeto de lei cria crime de “violência psicológica” contra mulheres

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Foto: Reprodução/CNJ

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 2, um projeto de lei que endurece as penas de reclusão em casos de violência psicológica e lesão corporal contra a mulher, estabelece a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, além de instituir, em âmbito nacional, a campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’, com o objetivo de incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência. O texto agora segue para o Senado.

O texto foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN), com base no ‘Pacote Basta!’ apresentado ao Congresso pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, em março, mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. As medidas incluem alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha.

Originalmente, o ‘Pacote Basta!’ contemplava outras duas medidas, que já foram analisadas pela Câmara: a criminalização do ‘stalking’, com lei publicada no dia 31 de março; e a tipificação do feminicídio, já aprovada pela Casa e que agora é analisada pelo Senado.

A relatora do PL, deputada Perpétua Almeida, indica que o texto tem o objetivo de ‘constituir um conjunto de medidas visando o combate efetivo, e por várias frentes, do grave contexto de violência que se abate sobre as mulheres’.

A presidente da AMB, Renata Gil, lembra ainda que o Brasil tem índices de violência contra a mulher superiores àqueles verificados em todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) e pondera: “Precisamos mudar as leis para aperfeiçoar as políticas públicas de enfrentamento ao problema e colocar um fim a esse panorama assustador, que, diariamente, vitima dezenas de mulheres”.

Segundo a magistrada, o motivo para as modificações na legislação é impedir que as vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os infratores. “Nós queremos reforçar a função preventiva da punição, já que, pelas regras em vigor, o criminoso, na maioria das vezes, não é preso quando condenado”, explicou.

O texto aprovado pela Câmara descreve a violência psicológica como ‘causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação’. A punição prevista para o crime é reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, ‘se a conduta não constitui crime mais grave’.

Quanto ao crime de lesão corporal, o texto aprovado fixa uma pena específica, de um a quatro anos de reclusão, se praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Além da mudança no Código Penal, o projeto de lei aprovado pela Câmara inclui na Lei Maria da Penha a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial (quando não houver delegado), afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Essa medida está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

O PL também instituiu, em âmbito nacional, a campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica’, realizada desde junho do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela AMB, com o apoio de 10 mil farmácias de todo o Brasil.

Segundo o texto aprovado na Câmara, caberá ao Poder Executivo – em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública – firmar cooperação com as entidades privadas para implementar, promover e realizar as atividades previstas na campanha, como a ajuda às mulheres que sofrem ameaças e lesões corporais.

Assim, se uma mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.

Estadão