Diretora da Precisa se contradiz em depoimento

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Foto: Adriano Machado

Depois de ficar em silêncio no primeiro depoimento, na terça-feira (13), a diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Medrades, depôs na CPI da Covid-19 nesta quarta-feira (14). A empresa foi responsável por intermediar com o Ministério da Saúde a venda da vacina Covaxin, do laboratório indiano Bharat Biotech. Essa negociação é investigada pela comissão por suspeita de irregularidades e uma suposta pressão atípica, denunciada por servidor da Saúde, para sua aprovação.

Outros depoentes na CPI da Covid foram o policial militar de Minas Gerais e representante da empresa Davati Medical Supply, Luiz Paulo Dominghetti; o empresário Carlos Wizard; o deputado federal Luis Miranda; o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS); o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Elcio Franco; o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; a médica Nise Yamaguchi; o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas; a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro; e os ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello, Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, além do ex-chanceler Ernesto Araújo.

A Lupa verificou algumas das declarações de Emanuela Medrades. A reportagem contatou a assessoria de imprensa da Precisa Medicamentos a respeito das checagens e irá atualizar esse texto assim que tiver respostas.

Confira a seguir o trabalho de verificação:

“Mesmo não sendo detalhista, eu provei e provo mais uma vez, que essa invoice só foi enviada no dia 22”

Emanuela Medrades, diretora-executiva e responsável técnica da Precisa Medicamentos
Em depoimento na CPI

Durante o depoimento de Emanuela Medrades na CPI da Covid, foi apresentado um vídeo de uma audiência realizada pelo Senado, no dia 23 de março deste ano (em 1:34:00), em que ela afirma que na quinta-feira anterior, ou seja, dia 18 de março de 2021, “nós fizemos o pedido, encaminhamos as invoices, alguns documentos”. Há, portanto, uma contradição entre a afirmação feita durante a CPI com a fala anterior. Invoice é uma espécie de nota fiscal internacional.

Em seu depoimento, Medrades alegou que, no vídeo, não detalha tudo o que aconteceu de fato: “Eu não disse que no dia 18 eu enviei o link com as informações técnicas da RDC, no dia 19 eu cobrei, no dia 21 eu mando a invoice pela primeira vez, no dia 22 eu recebo o primeiro retorno referente à análise da invoice”. Apesar de, no vídeo, Medrades dizer ter enviado as invoices na quinta-feira (18) e mesmo tendo dito à CPI que mandou a invoice pela primeira vez no dia 21, na sequência ela afirmou que “provei e provo mais uma vez que essa invoice só foi enviada no dia 22”.

Em depoimento no dia 25 de junho, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), declarou ter acessado a invoice em 18 de março de 2021. “No dia 16 de março, a empresa solicita o início do processo de importação. No dia 18 de março, o setor de importação recebe um link no site Dropbox contendo todos os documentos, inclusive a invoice, a primeira invoice”, disse. O servidor também apresentou um documento datado de 19 de março —ou seja, há uma disparidade entre as datas. Durante o depoimento, Medrades questionou a legitimidade do documento e das afirmações de Miranda.



“No relatório que eu tive acesso, depois da primeira inspeção da Anvisa, não cita higienização como um ponto de não conformidade”

Emanuela Medrades, diretora-executiva e responsável técnica da Precisa Medicamentos
Em depoimento na CPI

A Anivsa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fez uma visita de inspeção à fábrica da Bharat Biotech, na Índia, no início de março, como parte da avaliação do pedido de certificado de boas práticas, requisito para registro de vacinas no Brasil. O resultado da inspeção foi que a Anvisa negou o certificado de boas práticas, conforme as resoluções 1.297 e 1.298, de 29 de março. Em nenhuma delas, a higienização da fábrica foi mencionada como um problema.

Contudo, duas das preocupações levantadas tratam dos métodos utilizados para esterilização e desinfecção do processo produtivo. Outra preocupação, levantada na segunda resolução, trata de excesso de movimentação de pessoas em áreas onde ocorrem “operações assépticas”.

Na primeira resolução, é apontado o descumprimento das boas práticas de fabricação com relação aos artigos 129, 219 e 245 da Resolução da Diretoria Colegiada 69/2014; artigos 67, 76, 77, 78 e 79 da Instrução Normativa 36/2019; artigos 108, 154 e 158 da IN 35/2019; e artigo 94 da IN 47/2019.

O artigo 76 da IN 36/2019 da Anvisa, um dos que foram descumpridos, aponta que “os métodos utilizados para esterilização, desinfecção, remoção ou inativação viral devem ser validados”. O artigo 77 deixa claro que a preocupação é para se evitar o risco de uma nova contaminação de produtos tratados por itens não tratados (que já passaram por inativação ou remoção viral).

Já a segunda resolução cita como problemas o descumprimento dos artigos 14 (III), 124, 132, 137 e 182, da RDC 301/2019; 101, 108, 154 e 158 da IN 35/2019; e 84, 85, 86, 87 e 88 da IN 47/2019. O artigo 101 diz o seguinte: “As atividades em áreas limpas, especialmente quando as operações assépticas estiverem em progresso, devem ser reduzidas ao mínimo, o movimento de pessoas deve ser controlado e metódico, a fim de evitar a propagação excessiva de partículas e organismos devido ao excesso de atividade”.

O relatório da inspeção realizada em março foi remetido para o Ministério Público Federal e para a CPI. Em junho, a Reuters teve acesso ao relatório onde constam 29 não conformidades. De acordo com a reportagem, foram identificadas não conformidades na fabricação da Covaxin de três categorias: 3 críticas, 12 maiores e 14 menores. Novamente, foi mencionada a falta de precaução para evitar contaminação por micróbios durante a fabricação.

No dia 4 de junho, a Anvisa autorizou a importação da Covaxin, mas impôs 21 condições para isso. Nenhuma das condições menciona higienização como ponto de atenção. Em 8 de junho, a agência concedeu uma certificação de boas práticas de fabricação de medicamentos e uma certificação de boas práticas de fabricação de insumos farmacêuticos.à Bharat Biotech, com validade de dois anos, segundo as Resoluções 2.248 e 2.249.



“Esse preço [de US$ 1,34 por dose, ou 100 rúpias indianas] foi até associado pelo presidente da Bharat, o mister Krishna Ella, em uma reunião em agosto de 2020 ele diz que a Covaxin custaria menos do que uma garrafa de água”

Emanuela Medrades, diretora-executiva e responsável técnica da Precisa Medicamentos
Em depoimento na CPI da Covid

Em agosto de 2020, o diretor-geral (MD, managing director em inglês) da Bharat Biotech, Krishna Ella, afirmou em uma conferência sobre Covid-19 que a dose do imunizante da empresa custaria menos do que uma garrafa d’água. A fala está registrada em um vídeo do canal de notícias indiano 10TV Telugu e circula nas redes sociais.



“Esse preço [de US$ 1,34 por dose] nunca foi praticado. Foi uma fala dele [presidente da Bharat, Krishna Ella] que foi muito criticada também pela própria Bharat e que esse custo nunca, em momento nenhum, foi ofertado”

Emanuela Medrades, diretora-executiva e responsável técnica da Precisa Medicamentos
Em depoimento na CPI da Covid

O preço de fornecimento da Covaxin para o governo da Índia é de 150 rúpias indianas (o equivalente a US$ 2 na cotação atual), segundo anúncio feito pelo laboratório Bharat Biotech em junho deste ano. Esse valor é mais alto do que o anunciado pelo presidente e diretor-executivo do laboratório, Krishna Ella, no ano passado, quando afirmou que o imunizante seria “mais barato do que uma garrafa d’água” — na Índia, o preço de uma garrafa é de aproximadamente 20 rúpias, cerca de US$ 0,26.

Apesar de ser vendida para o governo indiano a US$ 2, o preço da Covaxin para o mercado privado é nove vezes mais alto: US$ 18,7 (1.400 rúpias indianas na cotação atual). Para justificar essa diferença, o laboratório afirmou que o valor praticado para o governo local “não é sustentável” e que, por isso, as doses seriam mais caras para os mercados privados como forma de “compensar parte dos custos”.

Em abril deste ano, fabricantes de vacinas na Índia puderam fixar seus próprios preços para unidades de saúde estaduais e privadas. Na época, a Bharat Biotech fixou o preço de seu imunizante em 400 e 600 rúpias indianas (US$ 5,30 e R$ 8 na cotação atual) para os estados e 600 e 1.200 rúpias indianas (US$ 8 e US$ 16,10) para instalações privadas. Após reações negativas em relação ao valor, os preços foram revisados e os estados puderam comprar doses a 150 rúpias (US$ 2) cada.

Para exportação, a Bharat Biotech divulgou em 24 de abril que a vacina seria vendida a preços na faixa de US$ 15 a US$ 20 por unidade.

Vale pontuar que, em junho deste ano, uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo mostrou que já havia uma negociação entre os governos brasileiro e indiano desde agosto de 2020. Segundo a reportagem, um telegrama sigiloso da embaixada brasileira em Nova Délhi de agosto do ano passado informava que o imunizante produzido pela Bharat Biotech tinha o preço estimado em 100 rúpias (US$ 1,34 a dose).

Folha de S. Paulo

 

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