Assassinos de policiais irão para prisões federais

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Foto: Reprodução/UOL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19), por 314 a 96, um projeto de lei que determina que sejam recolhidos “preferencialmente” em cadeias federais os condenados e presos provisórios por assassinato de policiais e de seus cônjuges e parentes até terceiro grau. O texto segue para análise do Senado.

Atualmente, o Código Penal estabelece como uma das hipóteses de homicídio qualificado o assassinato de “autoridade ou agente [de segurança pública] no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau”.

O texto aprovado acrescenta dispositivos a uma lei de 2008, para prever que os assassinos enquadrados nesta hipótese de homicídio qualificado sejam “preferencialmente recolhidos em presídio federal”.

O Brasil tem cinco presídios federais de segurança máxima – que abrigam, entre outros, integrantes e líderes de organizações criminosas.

Hoje, a lei que dispõe sobre a transferência e inclusão de criminosos nestes estabelecimentos penais não discrimina quem deve ficar recluso nessas prisões.

A legislação diz apenas que “serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado ou provisório”.

O deputado subtenente Gonzaga (PDT-MG), relator do texto, afirmou em seu parecer que criminosos que matam policiais comemoram o ato e ascendem dentro de organizações criminosas. Por isso, continua o relator, é preciso “instrumentalizar o Estado” para neutralizar as ações.

“Além disso, não raras vezes, esses criminosos continuam a agir dentro do cárcere para que mais vidas policiais sejam perdidas. Ou seja, há um fortalecimento e, de certa forma, um estímulo à prática dessas infrações, pois o praticante desse crime ganha o respeito dentro da prisão e causa temor aos profissionais que temem por suas vidas”, escreveu em seu relatório.

Já os deputados contrários ao texto argumentaram que pode haver um colapso do sistema prisional federal.

“Isso pode levar a um colapso. Não se sabe qual a disponibilidade de vagas. Não se sabe quais recursos se tem. Não há dados para se fazer essa discussão. Apenas se busca aqui inverter uma discussão. Vamos discutir aparelhamento, salários adequados para os profissionais de segurança”, afirmou a deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

Segundo o texto, caberá ao juiz responsável pela execução da pena ou que determinou a prisão provisória solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga para o cumprimento da medida em estabelecimento federal.

O projeto também altera a Lei de Execução Penal para determinar a inclusão de presos provisórios ou condenados por matar policiais e seus familiares em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

A própria Lei de Execução Penal estabelece as características do regime diferenciado, como:

recolhimento em cela individual;
visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;
direito do preso à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até quatro presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;
entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;
fiscalização do conteúdo da correspondência;
participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.
Conforme o projeto, durante o tempo de cumprimento da pena sob o regime disciplinar diferenciado, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.

O juiz poderá decidir liminarmente (de forma provisória) sobre o pedido de inclusão de preso em RDD, sendo que a decisão final terá de respeitar o prazo máximo de 15 dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa.

A ausência de manifestação da acusação e da defesa não impede, porém, a decisão final do juiz, de acordo com o texto.

G1 

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