Câmara derruba projeto para PF investigar atentados a candidatos

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Foto: Raysa Leite/Folhapress

A comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara rejeitou nesta terça-feira (31) projeto de lei que pretendia colocar a Polícia Federal como responsável pela investigação de atentados contra todos os candidatos a cargos eletivos.

O deputado Sargento Fahur (PSD-PR), relator da proposta na comissão, utilizou uma manifestação da própria PF para dar parecer contrário ao projeto de autoria de Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).

Na proposta, Chrisóstomo cita a facada no presidente Jair Bolsonaro na campanha de 2018 e diz que embora a PF atue em alguns casos seria necessário incluir na lei a obrigatoriedade da competência federal para todas as apurações.

O autor afirma nas justificativas para o projeto que a PF seria “mais bem equipada e melhor aparelhada do que a Polícia Civil e as polícias científicas” de muitos estados.

Na manifestação enviada à Câmara e transcrita no voto do relator, a PF argumenta que a medida poderia trazer “mais prejuízos do que benefícios” às investigações e rechaça a tese de que as policias estaduais são menos preparadas.

“A Polícia Federal não possui a mesma capilaridade da Polícia Civil no que tange à existência de unidades em quase todos os municípios e não há como desconsiderar a expertise da Polícia Civil em investigar crimes dolosos contra a vida”, disse o órgão.

A PF também rebateu a justificativa do autor sobre o risco assumido por candidatos durante a campanha em comunidades controladas pela milícia ao argumentar que muitos crimes praticados por essas organizações criminosas já são apurados na esfera federal.

“Todas as vidas importam, sendo ou não candidatos, e a estrutura de polícia judiciária encontra-se presente em todo o país, havendo previsão legal para que o Ministro da Justiça em algum caso concreto e, presentes os requisitos necessários, possa demandar atuação específica, o que parece ser uma exceção e não uma regra, como pretende a proposta”, afirma a PF.

Folha 

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