Forças Armadas não são nem têm ‘poder moderador’

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Foto: Reprodução/ Internet

Continua a prosperar no universo paralelo do bolsonarismo uma interpretação descabida da Constituição que justificaria uma intervenção militar em apoio aos desígnios golpistas do presidente Jair Bolsonaro. Essa leitura estapafúrdia do artigo 142 da Carta, que estabelece o papel das Forças Armadas na República, não passa de uma tentativa de aplicar um verniz, de conferir uma pátina de legalidade à ruptura da ordem democrática. Rechaçada pelo consenso dos juristas, ela já foi formalmente descartada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A visão deturpada desse artigo atribui às Forças Armadas o exercício de um pretenso “poder moderador” — inexistente em todas as Constituições republicanas. Seria apenas mais um delírio das redes sociais, não tivesse sido ressuscitada nesta semana em entrevista do general da reserva Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Depois de pregar contra “excessos”, Heleno afirmou que a intervenção militar “poderia acontecer em momento mais grave”. Argumentou que, se o artigo 142 “existe no texto constitucional, é sinal de que pode ser usado”.

Ora, em nenhum momento o artigo 142 confere às Forças Armadas autoridade para intervir ou moderar crises entre o Executivo e os demais Poderes. Ao contrário, ele deixa claríssimas as três funções constitucionais de Exército, Marinha e Aeronáutica. Textualmente, “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Quem deu início à interpretação equivocada — e conveniente para as intenções golpistas de Bolsonaro — foi o jurista Ives Gandra Martins, ao enxergar nesse trecho a atribuição às três Forças da missão de moderar crises entre os Poderes. Só que isso é pura lorota, já que simplesmente não está escrito no texto constitucional.

Para quem tinha alguma dúvida, a questão foi dirimida pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, quando analisou no ano passado uma ação ajuizada pelo PDT sobre a missão das Forças Armadas. “Inexiste no sistema constitucional brasileiro a função de garante ou de poder moderador”, escreveu Fux em medida cautelar. “Para a defesa de um Poder sobre os demais, a Constituição instituiu o pétreo princípio da separação de Poderes.”

Noutro trecho, Fux esmiúça o papel do presidente da República: “A ‘autoridade suprema’ sobre as Forças Armadas conferida ao Presidente da República correlaciona-se às balizas de hierarquia e de disciplina que informam a conduta militar. Entretanto, por óbvio, não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os Poderes, cujo funcionamento livre e independente fundamenta a democracia constitucional, no âmbito da qual nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição”.

Foi o que voltou a esclarecer ontem a ministra Cármen Lúcia, em entrevista à jornalista Míriam Leitão, ao reiterar que as Forças Armadas “não são um poder à parte” e que o artigo segundo da Carta estabelece somente três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Cabe aos ministros do STF o dever de interpretar o texto constitucional. O general Heleno e os bolsonaristas que embarcam na interpretação desvairada do artigo 142 deveriam ouvi-los. Do contrário, não serão democratas genuínos.

O Globo

 

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