Para Bolsonaro, repressão do STF a golpe “contraria liberdade e princípios”

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Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, na manhã desta sexta-feira (20/8), que entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que, segundo ele, são “atos processuais adotados contrariando as liberdades individuais e os princípios constitucionais”.

Bolsonaro ingressou com a ação na quinta-feira (19/8). O chefe do Executivo pede a suspensão de um artigo do regimento interno da Corte que permite a abertura de investigação sem o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O presidente da República e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, entraram com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), na qual questionam a “constitucionalidade nas decisões do Inquérito das Fake News, dentre outros – Atos processuais adotados contrariando as liberdades individuais e os princípios constitucionais”, afirmou o mandatário, em publicação no Twitter.

 

No processo, Bolsonaro questiona a competência originária do Supremo Tribunal Federal e sugere que a Suprema Corte está, nas ações, tomando a titularidade exclusiva da ação penal pública, que deveria ser do Ministério Público. No documento, o chefe do Executivo pede que o artigo 43 do regimento seja suspenso liminarmente, até que o tema seja apreciado pelos ministros da Corte.

Essa possibilidade foi o que permitiu a abertura do Inquérito das Fake News, no qual Bolsonaro passou a ser investigado. Veja a íntegra do documento:

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Jair Bolsonaro poderá pegar até 46 anos e meio de prisão, se for condenado pelo STF por ataques ao processo eleitoral. No dia 4 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes citou 11 possíveis crimes de Bolsonaro, ao acolher uma notícia-crime aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No fim de julho, o mandatário fez uma live no Palácio da Alvorada em que usou informações falsas para atacar o sistema eleitoral.

Moraes citou sete crimes do Código Penal que podem ter sido cometidos pelo presidente: calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, e denunciação caluniosa.

Outros três possíveis crimes constam da Lei de Segurança Nacional: tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito; fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; e incitar à subversão da ordem política ou social.

Segundo o ministro do Supremo, Bolsonaro também teria violado o Código Eleitoral, ao “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.

Todos esses crimes somam penas máximas de 46 anos e meio de prisão, além de multas.

Metrópoles  

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