Agora é oficial: quem não se vacinar pode ser demitido por justa causa

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Verônica Ribeiro/Prefeitura de Itaquaquecetuba

Não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho, disse a presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Maria Cristina Peduzzi. Por isso, funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos, inclusive com justa causa, afirma.

A ministra falou sobre as mudanças nas leis que regem a situação do trabalhador brasileiro e sobre como a Justiça tem trabalhado para acelerar a produtividade nos processos em entrevista no UOL Entrevista.

A entrevista foi acompanhada pela apresentadora Fabíola Cidral, a colunista Carla Araújo e o repórter Filipe Andretta.

Sobre as vacinas, o bem-estar coletivo é mais importante que o direito individual de escolher tomar ou não a vacina. “O direito da coletividade se sobrepõe ao direito individual e se um empregado se recusa à vacinação, ele vai comprometer o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível, por isso que há uma justificativa que tem embasado decisões nesse sentido”, disse.

No entanto, caso haja algum motivo de saúde para optar por não tomar a vacina, a empresa não deve demitir e deve permitir o trabalho remoto, diz ela. “Se ele [o funcionário] tiver a justificativa [para não se vacinar], ele poderá ir para o trabalho remoto. O empregador não vai demitir.”

“Mas a injustificada recusa compromete o direito coletivo dos demais trabalhadores, então nesse sentido parece que a justa causa foi aplicada com essa preocupação. Uma decisão justificada”, disse.

Com o avanço da vacinação, muitas empresas planejam a volta ao trabalho presencial. O funcionário pode ser obrigado a retornar ao escritório?

Sobre o retorno ao trabalho presencial, a ministra diz que essa situação ainda é delicada.

“Essa é uma situação bem complexa que eu estou vivendo inclusive no TST, nós estamos vivendo. Temos uma vacinação avançada no Brasil, mas ainda não chegamos — uma população como nós temos — ao ponto de dizer ‘bom, todos temos que voltar ao trabalho’. Ainda temos, imagino, alguns poucos meses para chegar a esse patamar de 80% com as duas doses.”

Uol  

Assinatura
CARTA AO LEITOR

O Blog da Cidadania é um dos mais antigos blogs políticos do país. Fundado em março de 2005, este espaço acolheu grandes lutas contra os grupos de mídia e chegou a ser alvo dos golpistas de 2016, ou do braço armado deles, o juiz Sergio Moro e a Operação Lava jato.

No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.

O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

O trabalho do Blog da Cidadania sempre foi feito às expensas do editor da página, Eduardo Guimarães. Porém, com a perseguição que o blogueiro sofreu não tem mais como custear o Blog, o qual, agora, dependerá de você para continuar existindo. Apoie financeiramente o Blog

FORMAS DE DOAÇÃO

1 – Para fazer um depósito via PIX, a chave é edu.guim@uol.com.br

2 – Abaixo, duas opções de contribuição via cartão de crédito. Na primeira, você contribui mensalmente com o valor que quiser; na segunda opção, você pode contribuir uma só vez também com o valor que quiser. Clique na frase escrita em vermelho (abaixo) Doação Mensal ou na frase em vermelho (abaixo) Doação Única

DOAÇÃO MENSAL – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf

DOAÇÃO ÚNICA – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf