Juiz do DF rejeita ação de Lula contra 03 por caluniar sua falecida esposa

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Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal negou, em segunda instância, o pedido de indenização de 131 400 reais do ex-presidente Lula e de seus três filhos contra o deputado Eduardo Bolsonaro por divulgação de fake news sobre a ex-primeira-dama Marisa Letícia.

O pedido já havia sido negado em março, pelo juiz Alex Costa de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Brasília. Após a decisão, a defesa de Lula entrou com recurso, que agora também foi negado.

Em 2020, o parlamentar compartilhou publicação que dizia que Marisa tinha 256 milhões de reais investidos, quando, na verdade, o montante era de 26 000 reais. O equívoco foi atribuído a um erro de digitação de um juiz da 1ª Vara da Família de São Bernardo do Campo (SP).

Na decisão que livrou Eduardo da indenização, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT, apontou a confusão dos valores e defendeu que o comentário do filho ’03’ de Bolsonaro não demonstrou intenção de ferir o direito de personalidade de Marisa Letícia, “mostrando-se descabida a pretensão reparatória por danos morais”.

O magistrado determinou à Lula o pagamento das custas processuais e dos honorários da advogada de Eduardo, Karina Kufa.

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