PGR recusa inquérito contra Luís Miranda

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Foto: Gabriela Biló/Estadão

Em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros se manifestou, na noite desta terça-feira, 21, contrário à instauração de inquérito para apurar o suposto crime de denunciação caluniosa do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) contra o presidente Jair Bolsonaro, assim como a inclusão do parlamentar como investigado no caso que apura se o chefe do Executivo prevaricou em relação ao líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros (PP-PR).

No dia 24 de junho, o ministro da Justiça, Anderson Torres, solicitou à PF a abertura de inquérito contra Luís Miranda para investigar se ele cometeu crime de denunciação caluniosa no que, segundo ele, seria a divulgação de “fatos inverídicos relativos à contratação da compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde’.

De acordo com o vice-procurador, a representação inicial contra Luis Miranda, originada no Ministério da Casa-Civil, à época chefiado pelo general Luiz Eduardo Ramos, não apontou quais seriam os fatos relatados pelo parlamentar que seriam “inverídicos”.

Assim que o caso chegou à PF, o delegado Leopoldo Soares Lacerda pediu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidisse sobre a existência de conexão entre o inquérito aberto contra Bolsonaro — por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde — e a proposta de apurar se o deputado Luis Miranda cometeu crime ao relacionar o presidente a condutas ilícitas que ele não teria cometido.

Segundo a PF, os dois casos “tratam dos mesmos fatos: hipotética ciência das irregularidades no processo de compra da vacina e a tomada de providências por parte do Presidente da República, mas em vertentes opostas”. Weber então solicitou à PGR que analisasse o caso.

Medeiros, porém, descartou a associação entre os fatos e disse que Luis Miranda sequer imputou o crime de prevaricação a Bolsonaro. Segundo ele, a acusação partiu dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-AP) e Jorge Kajuru (Podemos-GO), que apresentaram notícia-crime contra o presidente no Supremo.

“Não há que se falar em crime de denunciação caluniosa, levando-se em consideração a falta de vários de seus elementos constitutivos, inexiste, por via de consequência”, afirmou. “E não há prova de uma ou de quaisquer circunstâncias elementares do crime de denunciação caluniosa que possa repercutir materialmente na prova do eventual crime de prevaricação”.

A manifestação do vice-procurador ocorreu dois meses após a magistrada determinar a necessidade de a PGR oferecer um parecer sobre o caso. A ministra Weber escreveu em despacho ser necessário ouvir os procuradores “antes de qualquer providência”. No documento expedido hoje, Medeiros disse inexistir “conexão instrumental ou probatória” entre os casos e que as circunstâncias atípicas do pedido de investigação de Miranda “tornam inviável a instauração de inquérito”.

No pedido encaminhado ao Supremo, a PF sugeriu ações que podem ser adotadas após a decisão da ministra. Dentre elas está a instauração de um inquérito específico sobre a conduta de Miranda, a abertura de investigação na mesmo caso que mira o presidente e o eventual arquivamento das apurações contra Bolsonaro.

Estadão

 

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