União terá que indenizar vítima da ditadura

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Foto: Reprodução

Em junho de 1969, o jovem Carlos Roberto Zanirato, 19, desertor do Exército e militante da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), morreu enquanto estava sob custódia no Departamento de Ordem Pública e Social (DOPS) de São Paulo, onde havia passado seis dias sob tortura. Passados mais de 50 anos, a Justiça Federal confirmou a condenação imposta à União por danos morais aos seus familiares. A sentença prevê o pagamento de uma indenização no valor de R$ 200 mil.

A decisão é do desembargador Johonsom di Salvo, da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, que manteve a condenação determinada pela 1.ª Vara Federal de Guarulhos. Ele considerou que as provas da causa da morte são ‘abundantes’ e lembrou que Zanirato foi enterrado como indigente, o que gerou ‘grave dano emocional’ à mãe do jovem.

“O dano moral sofrido é mais que evidente e justifica o recebimento de indenização por todo sofrimento e desgaste psíquico experimentado com o encarceramento de seu filho por motivação política no DOPS/SP, onde foi seviciado até a morte e depois descartado numa vala comum, sem qualquer identificação, de forma indigna e desrespeitosa”, escreveu.

Em depoimento na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, a mãe do militante declarou que soube pelos relatos de outros presos e de um funcionário do IML que o filho foi torturado até a morte nas dependências do DOPS.

Na versão oficial dos militares, Zanirato morreu em uma emboscada montada para prender outro militante. Ele teria se aproveitado de um momento de ‘descuido’ dos policiais para se atirar, ainda algemado, na frente de um ônibus no cruzamento da rua Bresser com a avenida Celso Garcia, na região central da capital paulista, para onde havia sido escoltado para ajudar na operação monitorada. Não houve perícia, fotos da ocorrência ou abertura de inquérito policial. Embora tivesse identificação, Zanirato foi enterrado como indigente no Cemitério de Vila Formosa, sem aviso prévio aos familiares.

O Ministério Público Federal afirma que a morte foi ‘simulada’ e que o médico legista mentiu no atestado de óbito ao ocultar lesões sofridas nas sessões de tortura, que não poderiam ter sido causadas pelo impacto do atropelamento, e omitir a identidade de Zanirato. O médico teve o registro para exercício profissional cassado ainda na década de 1990, após responder a um processo disciplinar no Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Ao longo do procedimento administrativo, admitiu que o atropelamento não poderia ser sido apontado como a causa de alguns ferimentos identificados no corpo de Zanirato e reconheceu que a vítima apresentava sinais de agressões sofridas antes do choque com o ônibus.

A versão oficial também foi desmontada pelo ex-sargento Marival Dias Chaves do Campo, do DOI-CODI de São Paulo. Em depoimento prestado no curso de outra frente de investigação, também aberta para apurar atestados de óbitos falsificados na ditadura, o militar chegou a dizer que Zanirato foi na verdade empurrado na frente do ônibus.

O caso chegou ao TRF-3 depois que a União recorreu da condenação imposta em primeira instância. O argumento foi o de que não há prova de prejuízos efetivos dos danos morais.

Estadão 

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