Justiça Federal proíbe Forças Armadas de discriminar transgêneros

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Foto: Jorge William

A Quinta Turma Especializada do TRF2 condenou as Forças Armadas a reconhecer o nome social dos militares transgêneros e a não reformá-los sob a alegação da doença ‘transexualismo’.

A decisão unânime, nos termos do voto do relator, desembargador federal Ricardo Perlingeiro, foi proferida em apelação e remessa necessária contra sentença da primeira instância federal do Rio, que atendeu parcialmente a pedido da Defensoria Pública da União (DPU).

O órgão ajuizou ação civil pública alegando que a existência de casos de servidores federais civis e militares “colocados em licença médica ou mesmo submetidos a processos de aposentadoria compulsória, devido ao fato de serem transexuais”.

Segundo a DPU, o “preconceito manifesta-se ainda no impedimento de indivíduos transexuais serem promovidos e avançarem em suas respectivas carreiras”. A Justiça Federal, porém, entendeu não haver provas nos autos de discriminação contra servidores civis.

Dentre outros argumentos, a União sustentou que a retificação do gênero após o ingresso nas Forças Armadas representaria um privilégio, por permitir o acesso a um cargo que, por edital, seria reservado apenas a homens.

O relator rebateu a alegação escrevendo que “a retificação do gênero do militar transgênero não pode ser vista como um bônus, mas sim com um ato de exercício da cidadania que traduz a expressão da efetiva afirmação dos direitos humanos, afastando os estigmas que há séculos estão permeados no seio da nossa sociedade.”

O Globo 

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