Relatório da CPI será votado pela Câmara e entregue ao MP

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Foto: REUTERS/Adriano Machado

A CPI da Covid chega ao final olhando para frente. O relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL), leu ontem seu parecer, mas os próximos passos é que definirão se os personagens responsabilizados por ele serão punidos ou não.

O último capítulo dos trabalhos no colegiado está previsto para a próxima terça-feira. Na ocasião, os integrantes da CPI votarão se aprovam ou rejeitam o relatório de Renan. Eles também vão apreciar um parecer paralelo, que será apresentado pelos governistas do colegiado. Como independentes e oposicionistas formam maioria, a probabilidade de a proposta passar se aproxima de zero. Ao fim, o documento chancelado pela CPI deve ser enviado para órgãos de fiscalização e controle — o principal deles, o Ministério Público.

Renan Calheiros pediu o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes. As imputações ao mandatário da República e aos ministros de governo precisam ser encaminhadas à Procuradoria-geral da República (PGR), a quem cabe investigar e, se entender que há provas, denunciar as autoridades que detêm foro privilegiado. Além do titular do Palácio do Planalto, vão parar na PGR os casos dos ministros Walter Braga Netto (Defesa), Marcelo Queiroga (Saúde), Onyx Lorenzoni (Trabalho) e Wagner Rosário (Controladoria-geral da União).

A tomar pelo histórico dos últimos dois anos, no entanto, as chances de as suspeitas contra Bolsonaro prosperarem são pequenas. Desde que assumiu o posto de PGR, indicado pelo próprio presidente, em 2019, Augusto Aras vem sendo duramente criticado por colegas. Eles o acusam de blindar Bolsonaro, evitando dar andamento a investigações que podem comprometê-lo.

Como O GLOBO revelou no início deste mês, a equipe de Aras já determinou o arquivamento de outros casos em que Bolsonaro era suspeito de praticar alguns dos mesmos delitos que a CPI deverá imputar-lhe, entre eles “causar epidemia” e “infração de medida sanitária preventiva”.

No primeiro deles, por exemplo, o vice-procurador-geral, Humberto Jacques argumentou que o presidente não foi quem originou a contaminação em massa.

“Para que a aplicação do mencionado tipo penal pudesse ser exequível no atual contexto epidemiológico, seria necessário admitir-se a possibilidade de se encontrar e punir a pessoa que deu origem à pandemia, algo que naturalmente, não se pode cogitar”, escreveu Jacques, em resposta a uma representação protocolada por um grupo de procuradores, em fevereiro.

Em relação à suspeita de infração de medida sanitária preventiva, que seria caracterizada pela recusa do presidente em usar máscara e por provocar aglomerações em eventos públicos, a PGR mandou ao arquivo diversas representações dessa natureza. Como justificativa para uma delas, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, sustentou, no mês passado, que a ausência do uso de máscaras não constitui crime.

Uma das práticas atribuídas pelo relatório de Renan ao presidente, o crime de responsabilidade, não vai para o Ministério Público, mas para o Congresso. Apenas o Legislativo tem o poder para julgar o presidente da República por tal delito, que pode levar ao impeachment. No caso de Bolsonaro, porém, é pouco provável que isso ocorra. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é aliado de Bolsonaro e, até agora, não analisou nenhum pedido de impeachment que chegou à Casa. Além disso, o governo hoje tem maioria na Câmara, onde seriam necessários 342 votos para afastar o atual inquilino do Palácio do Planalto. A proximidade com as eleições, que ocorrerão daqui a um ano, também contribui para o processo não ganhar força.

Os trechos do relatório relacionados personagens sem foro privilegiado — leia-se médicos, empresários ou mesmo ex-ministros, por exemplo — serão remetidos a diversos braços do Ministério Público país afora. Nessas situações, é imprevisível o desfecho dos processos. Todos, porém, passam pelo mesmo rito. Até a eventual condenação há um longo caminho. O MP analisa o material enviado pela CPI e decida se apresenta a denúncia, que pode ser acolhida ou rejeitada pelo Judiciário. Na primeira hipótese, abre-se então um processo criminal no qual os suspeitos serão julgados e, ao fim, condenados ou absolvidos.

O Globo

 

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