Réus no STF se beneficiam de falta de um ministro

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Foto: Pablo Jacob/12-03-2021

O desfalque de um ministro no Supremo Tribunal Federal (STF), desde a aposentadoria de Marco Aurélio Mello em julho deste ano, vem beneficiando alguns réus e investigados na Segunda Turma da Corte. Ao menos 15 julgamentos terminaram com dois votos atendendo os pedidos da defesa e dois contrários. Quando há empate em julgamentos criminais, o resultado proclamado é favorável a réus e investigados.

O STF tem normalmente 11 ministros, e duas turmas com cinco cada. O presidente da Corte é o único que não integra nenhuma delas. Marco Aurélio fazia parte da Primeira Turma. Com sua aposentadoria, a ministra Cármen Lúcia, que integrava a Segunda, migrou para a Primeira. Assim, a Segunda Turma ficou com quatro integrantes — Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Edson Fachin —, o que possibilita o empate.

O caso mais notório de beneficiado pelo empate é do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). Em 14 de setembro, a Segunda Turma mandou para a Justiça Eleitoral a acusação da Operação Lava-Jato contra ele por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas na venda de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. A decisão reconheceu que não cabia à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Lava-Jato, analisar o caso.

Fachin é tido como o mais duro em matéria penal, enquanto os outros três ministros são considerados “garantistas”, ou seja, mais atentos aos direitos e garantias dos investigados. Mas cada caso é um caso. Em dois processos em que houve empate, por exemplo, Fachin votou para aplicar o chamado “princípio da insignificância” e encerrar processos contra um acusado de porte de entorpecentes para consumo pessoal, e outro por fornecimento clandestino de sinal de internet.

O resultado mais comum nos empates foi determinar que a Justiça refaça a dosimetria, ou seja, o cálculo da pena. Foram seis decisões assim na Segunda Turma. No caso de um condenado por tráfico de drogas em Bebedouro, no interior de São Paulo, a Segunda Turma aceitou recurso da defesa e determinou que o juiz responsável aplique um redutor de pena por ele ser réu primário e ter bons antecedentes, e por não haver provas inequívocas de ter integrado uma organização criminosa. Também determinou que a Justiça analise “a possibilidade de conversão da pena em restritiva de direitos”.

Em outro caso, de sonegação fiscal, a Segunda Turma determinou o trancamento do processo por ter considerado a denúncia inepta, ou seja, por não ter narrado de forma satisfatória as acusações.

Dos 15 casos analisados pelo GLOBO, em 14 houve primeiramente uma decisão do ministro relator negando os pedidos da defesa. Posteriormente, ao analisar os recursos, a Segunda Turma ficou dividida em dois a dois e, portanto, reverteu a determinação do relator.

O Globo

 

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