Se condenado por acusações da CPI, pena de Bolsonaro seria de 39 anos

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

O parecer final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) nesta quarta-feira, 20, propôs o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes. Três filhos do presidente e outras 62 pessoas também foram indiciadas por atos e omissões no combate à pandemia, além de duas empresas, a Precisa Medicamentos, intermediária no contrato de importação da vacina indiana Covaxin, e a VTCLog, responsável pela logística do Ministério da Saúde. O relatório será votado na próxima terça-feira, 29.

Ao todo, somando as penas máximas para os crimes previstos no Código Penal Brasileiro imputados ao presidente Bolsonaro, a punição pode chegar a 38 anos e nove meses de prisão.

Mas o parecer de Renan recomenda que o presidente responda ainda por crimes contra a humanidade, previstos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acolhido pela legislação brasileira em 2002. Neste caso, o julgamento pode ser feito pelo TPI, em Haia.

Se for aprovado pela maioria dos senadores da comissão, o parecer será enviado à Procuradoria-Geral da República, responsável por conduzir investigações contra indiciados com foro privilegiado, como é o caso de Bolsonaro.

Tendo como base o relatório final, o Estadão listou os nove crimes pelos quais Jair Bolsonaro é indiciado, juntamente com as penas para os crimes.

Definição: Segundo o art. 267 do Código Penal, o crime se consuma quando o indivíduo é responsável por causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos. Esse crime pode ser com ou sem intenção. O relatório da CPI da Covid afirma que o presidente Jair Bolsonaro cometeu esse crime por meio de suas ações e discurso que influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020. O documento ainda afirma que o presidente “assumiu o risco das mortes de milhares de brasileiros ao recusar ou retardar a compra das vacinas que lhe foram insistentemente ofertadas”, ou seja, atuou de forma dolosa, com intenção.

Pena: O Código Penal prevê reclusão de 10 a 15 anos. Se o fato resultar em morte, a pena é aplicada em dobro. Em caso culposo, a pena é de detenção de um a dois anos, podendo duplicar em caso de mortes. O crime de epidemia com resultado em morte, se for consumado com intenção, é denominado como crime hediondo, sendo inafiançável, impede a possibilidade de liberdade condicional e, caso condenado, o indivíduo sempre começa a cumprir a pena em regime fechado.

Definição: O Código Penal define o crime, na modalidade dolosa (com intenção), como a infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O crime pode ocorrer por ação ou por omissão. O relatório da CPI afirma que a presença de Jair Bolsonaro em diversos eventos públicos, quando já tinha sido decretado pandemia no Brasil, além da negação do presidente em utilizar máscara de proteção individual ao encontrar apoiadores e subordinados, mesmo com a existência de leis estaduais e municipais que exigiam o equipamento de proteção.

“Ao contrário, foram inúmeras ações dolosas e conscientes de não usar máscara ou de sequer trazê-la consigo, e, especialmente, de comunicar ao público o seu desprezo e menoscabo em relação à essas determinações oficiais, cuja única função é de reduzir o contágio pelo novo coronavírus.”

Como provas para o crime, o documento apresenta reportagens jornalísticas que noticiaram o presidente negando a gravidade da pandemia, chamando-a de ‘mimimi’, refutando à eficácia da proteção da máscara individual e influenciando a população a não utilizá-las.

Pena: O Código Penal prevê detenção de um mês a um ano e multa. Caso o agente do crime seja funcionário da saúde pública ou exerça a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, a pena é aumentada de um terço.

Definição: Presente no art. 283 do Código Penal, o crime consiste na punição para aqueles que anunciarem ‘promessas milagrosas’ de cura de algo por meio secreto ou infalível, ou seja, não comprovado cientificamente. O relatório final afirma que o Presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce. “Em tempos normais, seria apenas um exemplo de desprezível charlatanismo pseudocientífico. Contudo, em meio a uma pandemia global, colaborou para gerar uma monstruosa tragédia, na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados”, descreve.
Pena: O Código Penal prevê detenção de três meses a um ano junto com multa.

Estadão 

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