STF veta showmícios nas eleições

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quinta-feira (7), por maioria de votos, a proibição aos showmícios nas eleições. Oito dos dez ministros que compõem atualmente a corte se manifestaram nessa linha.

Sete magistrados, porém, votaram para liberar aos artistas a participação em eventos de arrecadação de recursos de campanha. Neste caso, a regra já vale para o pleito de 2022.

A análise havia sido interrompido nesta quarta-feira (6) após os votos contra o showmício dos ministros Dias Toffoli (relator), Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Nesta quinta seguiram a mesma linha Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela liberação.

Para a maioria dos integrantes da corte, showmício é ato de propaganda eleitoral, em que o candidato se apresenta ao lado de artistas e outros políticos que o apoiam para a exposição de ideias e convencimento de eleitores. Nesse caso, a apresentação de um cantor, por exemplo, pode ou não ser remunerada.

O evento de arrecadação de recursos, por sua vez, avaliaram os ministros, enquadra-se na modalidade de doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.

Nesse caso, um cantor oferece, por exemplo, um show sem discursos políticos no qual o dinheiro arrecadado com a venda de ingressos vai para o financiamento da campanha. No caso do showmício, não há cobrança, o que é visto como propaganda eleitoral.

O debate foi suscitado por uma ação ajuizada em 2018 por PSB, PSOL e PT, que questionaram lei de 2006 que vetou “a realização de showmício” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

As três legendas defenderam que fosse derrubada a proibição aos showmícios e eventos assemelhados, assim como a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais, quando realizados gratuitamente.

Pediram ainda o reconhecimento pela corte de que a vedação impugnada não impediria a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, promovidos com o objetivo de arrecadar recursos para campanhas eleitorais.

Afirmaram eles que a “atividade artística, como as manifestações de natureza política, compõe o núcleo essencial da liberdade de expressão”, um princípio constitucional.

Discute-se, portanto, até que ponto o veto às apresentações de artistas em prol de um determinado candidato fere as liberdades individuais.

Em seu voto, Toffoli afirmou que o showmício é uma modalidade de propaganda eleitoral, remunerada ou não, vedada pela legislação e assim deve permanecer.

A proibição de showmício, argumentou ele, surgiu da necessidade de garantir igualdade de condições aos candidatos, pois apenas as campanhas mais abonadas conseguiriam pagar os artistas mais populares.

Disse que a lei não faz “censura prévia”, mas proíbe a apresentação artística, enquanto um atributo de comício eleitoral, associada à presença de um determinado candidato. O que, na visão do magistrado, não interfere nas regras a serem aplicadas aos eventos de arrecadação de recursos.

“A realização de eventos eleitorais de cunho artístico com finalidade arrecadatória tem respaldo constitucional, por se tratar de uma modalidade de doação que proporciona ao eleitor, enquanto pessoa física, participar do financiamento da democracia representativa”, afirmou.

O ministro frisou que tal entendimento reflete o espírito republicano da Constituição de 1988, pois possibilita ao cidadão viabilizar o projeto político de sua escolha.

Afirmou que cabe a quem interpreta a legislação “limitar, além do que estabelece a lei, a maneira com que é oportunizado aos eleitores contribuir com a candidatura de sua preferência”.

E destacou que a ausência de proibição legal de apresentações artísticas e shows musicais em eventos de arrecadação de recursos não impede a apuração de eventuais desvios de finalidade ou irregularidades que venham a configurar atos de promoção indevida de candidatura.

“Haverá situações limítrofes em que será delicada a tarefa de diferenciar os dois institutos, porém, será mediante o cotejo do conjunto fático-probatório de cada caso concreto que se poderá aferir a finalidade e os requisitos de cada evento, sendo a Justiça Eleitoral a seara adequada para tanto”, disse.

Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento do relator sobre a vedação aos showmícios e a existência de previsão legal para liberar os eventos de arrecadação.

“Seria uma restrição inconstitucional ao mundo artístico [proibir os eventos]”, disse.

Moraes destacou que, diferentemente dos showmícios, os eventos de arrecadação contam com a participação do próprio eleitorado de um determinado candidato, de pessoas que costumam seguir a trajetória do postulante ao cargo eletivo.

Kassio Nunes Marques rejeitou todos os pedidos feitos pelos partidos, opinando pela vedação aos showmícios e aos eventos de arrecadação.

Na avaliação de Kassio, tais eventos provocam o mesmo desequilíbrio dos showmícios, ao proporcionar a determinados candidatos fonte de dinheiro turbinada com a eventual participação de artistas e que outros concorrentes podem não dispor.

Gilmar Mendes e Luiz Fux se juntaram a Kassio contra a íntegra do pedido dos partidos que recorreram ao Supremo.

Em linha totalmente diversa, Luís Roberto Barroso opinou por liberar tanto os showmícios como os eventos de arrecadação de fundos eleitorais quando realizados de forma gratuita. Para o magistrado, a vedação viola a liberdade de expressão e de manifestação cultural.

“Impedir a participação não remunerada de um artista em um evento público de apoio a um candidato é um cerceamento da liberdade de expressão, da liberdade da manifestação de pensamento e do direito político de participar com a sua arte do direito político brasileiro”, afirmou.

Cármen Lúcia se alinhou ao entendimento de Barroso. “O silêncio dos artistas tem custado muito caro à democracia brasileira”, afirmou. A ministra comentou o desafio de proibir showmícios em meio a um “faroeste digital”, com influenciadores e artistas com milhões de seguidores.

Folha  

Assinatura
CARTA AO LEITOR

O Blog da Cidadania é um dos mais antigos blogs políticos do país. Fundado em março de 2005, este espaço acolheu grandes lutas contra os grupos de mídia e chegou a ser alvo dos golpistas de 2016, ou do braço armado deles, o juiz Sergio Moro e a Operação Lava jato.

No alvorecer de 2017, o blogueiro Eduardo Guimarães foi alvo de operação da Polícia Federal não por ter cometido qualquer tipo de crime, mas por ter feito jornalismo publicando neste Blog matéria sobre a 24a fase da Operação Lava Jato, que focava no ex-presidente Lula.

O Blog da Cidadania representou contra grandes grupos de mídia na Justiça e no Ministério Público por práticas abusivas contra o consumidor, representou contra autoridades do judiciário e do Legislativo, como o ministro Gilmar Mendes, o juiz Sergio Moro e o ex-deputado Eduardo Cunha.

O trabalho do Blog da Cidadania sempre foi feito às expensas do editor da página, Eduardo Guimarães. Porém, com a perseguição que o blogueiro sofreu não tem mais como custear o Blog, o qual, agora, dependerá de você para continuar existindo. Apoie financeiramente o Blog

FORMAS DE DOAÇÃO

1 – Para fazer um depósito via PIX, a chave é edu.guim@uol.com.br

2 – Abaixo, duas opções de contribuição via cartão de crédito. Na primeira, você contribui mensalmente com o valor que quiser; na segunda opção, você pode contribuir uma só vez também com o valor que quiser. Clique na frase escrita em vermelho (abaixo) Doação Mensal ou na frase em vermelho (abaixo) Doação Única

DOAÇÃO MENSAL – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf

DOAÇÃO ÚNICA – CLIQUE NO LINK ABAIXO
https://www.mercadopago.com.br/subscriptions/checkout?preapproval_plan_id=282c035437934f48bb0e0e40940950bf