Há risco de Tribunal do Rio soltar o doutor Jairinho

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Foto: Guito Moreto / Agência O Globo

Os desembargadores Joaquim Domingos de Almeida Neto, Sidney Rosa da Silva e Marcius da Costa Ferreira, da 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, julgam, na tarde desta terça-feira, dia 9, o habeas corpus impetrado pelo médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho. Na petição, de 26 de agosto, o advogado Braz Sant’Anna requereu a liberdade ou substituição de prisão preventiva dele por alternativa “menos gravosa”. O ex-parlamentar está desde 8 de abril na Cadeia Pública Pedrolino Oliveira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, e, assim como a ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, é réu por torturas e homicídio qualificado de Henry Borel Medeiros e ainda fraude processual e coação no curso do processo.

No documento, ao qual O GLOBO teve acesso, Braz Sant’Anna argumenta que Jairinho possui domicílio fixo em Bangu, onde reside toda a sua família, e que foram principalmente os moradores do bairro que o elegeram por cinco legislaturas, sendo o local o que ele pretende continuar morando e exercendo sua profissão de médico, que não chegou a ser iniciada por haver ele optado pela carreira política.

Jairinho se apresenta dizendo que concluiu o curso de Medicina por ter “preocupação com a precária assistência de saúde, vista como incapaz de oferecer uma atenção minimamente digna à população carente” e para ter a “possibilidade de contribuir de forma mais eficaz e abrangente para a mitigação deste problema social”. Ainda em 2004, no ano de sua colação de grau, ele conta que “obteve o primeiro mandato eletivo, que foi sucedido por mais quatro legislaturas consecutivas para a Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro”, trajetória que somente foi interrompida pela cassação do seu mandato, “apesar de sua inquestionável ilegalidade”.

Jairinho afirma que se destacou como “um dos políticos mais atuantes, tendo sido autor de diversos projetos de leis na área da saúde e da educação infantil” e ocupado “relevantes cargos na estrutura organizacional da Casa Legislativa, líder dos governos dos Prefeitos Eduardo Paes e Marcelo Crivella, além de haver integrado as mais importantes Comissões, dentre as quais a Comissão de Constituição e Justiça, por ele presidida até o dia de sua prisão”.

“Este é o verdadeiro Jairo Junior que figura como paciente neste habeas corpus, o avesso daquele que foi forjado na investigação policial e na narrativa ministerial com o propósito de tornar o clamor público o mais poderoso aliado da acusação”, define a defesa, que diz não haver espaço para descrever as inúmeras virtudes do ex-vereador, “pessoa carismática, sincera, amiga, que jamais deixou de ouvir e de estender as mãos a todos que o procuravam nos momentos de infortúnios”.

No documento, Braz Sant’Anna rebate as acusações feitas pelo Ministério Público, como a de que Jairinho induziu ou coagiu testemunhas que prestaram depoimentos na 16ª DP (Barra da Tijuca) durante as investigações, e afirma que, com a cassação de seu mandato, “não mais persiste o esdrúxulo argumento de sua influência política e a possibilidade de eventual interferência na escorreita produção da prova em juízo”.

O advogado ainda refuta a ideia de que o ex-vereador estaria preocupado de ser localizado, como os investigadores acreditaram ao rastrear conversas entre eles e Monique por meio do Instagram. O fato de a prisão do casal ter ocorrido na casa da tia-avó dele, em Bangu, é justificado pela intenção de afastamento temporário do assédio dos jornalistas, “que literalmente montaram acampamento em frente à residência de seus pais, situação extremamente constrangedora, que atormentava a ele e a todos os seus familiares”.

No pedido, Braz Sant’Anna, alega que os fundamentos da prisão preventiva – garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e eventual futura aplicação da lei penal – “não se revelam idôneos” para a escorar, e requer a liberdade ou a substituição por medida cautelar menos gravosa.

No fim, o advogado destaca que o “clamor público” e a “intranquilidade social” detêm a “potencialidade de influir negativamente no mais justo dos julgadores, e, via de regra, se constituem em elementos estranhos aos princípios basilares do devido processo legal, notadamente a presunção de inocência, a imparcialidade, e o dever de fundamentação idônea”, sugerindo que isso tenha sido “ofuscado por conceitos vagos e indeterminados, estranhos à atividade judicante consentânea com o Estado Democrático de Direito” na ocasião da decretação preventiva de Jairinho pela juíza Elizabeth Machado Louro, titular do II Tribunal do Júri.

O Globo

 

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